O juízo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da comarca de Chapecó condenou o Estado de Santa Catarina e uma
Associação Hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais e pensão
vitalícia para mãe e filho vítimas de negligência e imperícia no atendimento médico
durante o parto cesáreo ocorrido em 2014.
De acordo com o Ministério
Público, a mulher, que estava grávida de 37 semanas, deu entrada no hospital em
15 de janeiro de 2014, com contrações. Após a avaliação do médico de plantão,
recebeu medicação para indução do parto, em quantidade maior do que a indicada,
além de a paciente não apresentar as condições em que seu uso é previsto.
Segundo o laudo pericial, também
não foi realizado o monitoramento e controle da frequência cardíaca fetal e da
motilidade uterina, tendo as partes ficado desassistidas por cerca de três
horas após o início da administração da medicação, situação que ocasionou a
hipertonia uterina na genitora e a indicação de encaminhamento para cesárea de
emergência.
A cesárea, contudo, foi realizada
após quase 1h30min depois da indicação, devido à falta de leito no centro
cirúrgico e de obstetra, e o bebê nasceu com parada cardiorrespiratória e
precisou ser reanimado. Ele ficou internado por mais de 60 dias na UTI neonatal
e passou por duas cirurgias neste período.
Ainda, de acordo com a sentença,
o erro médico causou paralisia cerebral no menino, com danos neuropsicomotores
que “desencadearam atraso no desenvolvimento psicomotor, transtorno do espectro
autista, distúrbio de deglutição, secundário à sequela de anóxia neonatal,
convulsões e asma” pelos quais “necessita de respirador oral, fraldas,
acompanhamento especializado na APAE, com fisioterapia e fonoaudiologia, além
de pneumologista, psicóloga e terapia ocupacional”.
A mãe também desenvolveu
depressão pós-parto e, mesmo após sua recuperação, continuou sem a
possibilidade de trabalhar, já que, devido à gravidade das sequelas, seu filho
necessita de auxílio integral.
O juízo condenou o Estado de
Santa Catarina e a Associação Hospitalar a pagarem R$100 mil ao menor e R$ 60
mil à mãe, como indenização pelos danos morais causados, e uma pensão vitalícia
no valor de um salário mínimo para cada um, além de terem que disponibilizar,
na rede pública, ou custear na rede privada, os tratamentos de saúde que o
menino venha a necessitar por conta das condições de saúde causadas pela anóxia
neonatal (Autos n. 0300095-35.2015.8.24.0018).
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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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