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Uma ex-servidora em cargo
comissionado da Fundação de Ação Social de Chapecó - FASC foi condenada por
improbidade administrativa, em decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca
de Chapecó.
De acordo com a denúncia do Ministério
Público (MP), a mulher, que exercia o cargo de assistente de Diretoria e
Gerência de Proteção Especial, se apropriou de dinheiro público entre os meses
de julho e outubro de 2012, quando era responsável pela solicitação dos valores
posteriormente repassados às famílias acolhedoras e casas lares.
Estas, que integram o Programa de
Abrigo Domiciliar, acolhem temporariamente crianças e adolescentes, com direito
a perceber o valor de um salário mínimo por abrigado. Segundo o MP, a
ex-servidora informou ao município número superior de crianças abrigadas nos
locais ou prazo superior ao que permaneceram abrigadas, e posteriormente pediu
a devolução dos valores excedentes.
Ela alegava às responsáveis pelas
casas que tinha calculado o valor errado e precisava que a diferença fosse
estornada para ser devolvida ao município ou utilizada na compra de itens
necessários à FASC. Segundo a acusação, entre junho e julho de 2012 uma das
famílias abrigou três crianças por 37 dias. Entretanto, a servidora solicitou
valores para mais dois meses e pediu que a beneficiária continuasse a
recebê-los e depois os devolvesse a ela, pois o total seria destinado à compra
de um climatizador e um frigobar para a FASC.
A beneficiária fez a devolução do
valor excedente de julho e entregou também a parcela subsequente. Porém,
desconfiada da dinâmica, procurou a FASC e relatou o fato, quando então
descobriu que o valor não tinha sido entregue e resolveu devolver o dinheiro da
última parcela diretamente ao município. O mesmo foi feito pela ré em outros
dois casos, com idêntica solicitação para devolução de valores às responsáveis
por duas casas lares. O total desviado foi de R$ 4.540, e ela foi exonerada
após a denúncia.
Ao ser questionada por colegas, a
acusada teria afirmado que necessitava do dinheiro para ajudar seu pai, que
estava doente. Já em depoimento, alegou que utilizava os valores para a compra
de medicamentos, fraldas, alimentos e outros itens ao Abrigo Municipal, porém
não havia guardado comprovantes. A mulher foi condenada a devolver o valor
desviado e a pagar multa civil de mesmo valor, recursos que serão revertidos ao
município de Chapecó.
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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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