O Poder Judiciário estadual fixou
em R$ 10 mil a indenização por danos morais que a concessionária Hiclave Motors
deve pagar para um agente penitenciário que comprou um veículo automotor já emplacado
e, posteriormente, descobriu que os dados não correspondiam às informações
constantes na documentação do carro. A decisão é da 2ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o
desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
Conforme o processo, a
concessionária foi a responsável pelo emplacamento do veículo, sendo esta
facilidade um dos atrativos para que a compra fosse efetuada. Contudo, em
janeiro de 2016, o agente penitenciário estacionou o carro próximo ao terminal
do Antônio Bezerra, em Fortaleza, quando foi informado pela polícia, que fazia
a verificação dos veículos no local, que a sequência do emplacamento não
constava no sistema.
O dono do veículo percebeu,
então, que as informações da placa e do documento estavam diferenciadas por um
dígito. O agente foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos, uma vez
que o caso se enquadrava no Artigo 311 do Código Penal, segundo o qual
adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de
veículo automotor pode culminar em pena de reclusão de três a seis anos, além
de multa.
No trajeto até a delegacia, o
agente tentou várias vezes entrar em contato com a concessionária e, quando
conseguiu, foi informado que a empresa só poderia ajudá-lo em horário comercial
no dia seguinte. Depois, um funcionário da empresa, que é despachante do
Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE), compareceu ao local onde o
veículo estava e fez a troca da placa. Por isso, o agente ajuizou ação na
Justiça contra a concessionária e o Detran solicitando indenização por danos
morais, sob o argumento de constrangimento porque tudo ocorreu na presença de
pessoas que observavam os fatos.
Na contestação, o Detran alegou
ser responsável apenas pelo envio da numeração para que a concessionária
confeccione as placas. Por isso, não teria nenhuma culpa pelo equívoco, já que
enviou a numeração correta. Já a Hiclave Motors sustentou que o erro teria sido
do Departamento de Trânsito, uma vez que o serviço foi executado por agente
credenciado do Estado.
Em maio de 2019, o Juízo da 18ª
Vara Cível de Fortaleza condenou a Hiclave Motors a pagar R$ 5 mil em
indenização por danos morais. Inconformada, a concessionária entrou com
apelação (nº 0138322-62.2017.8.06.0001) no TJCE, reiterando os argumentos da
contestação e alegando que o transtorno relatado não representaria abalo moral
suficiente a resultar em reparação civil.
Em 30 de agosto, a 2ª Câmara de
Direito Privado negou provimento ao recurso da concessionária por entender que
a empresa foi a responsável pela falha na prestação do serviço. Ainda aumentou
o valor da indenização para R$ 10 mil. “Percebo que o valor lançado
inicialmente pelo magistrado não possui o condão suficiente de reparar ou
reduzir todo o transtorno que afligiu os direitos da personalidade da parte
requerente da ação, notadamente pelo fato de ter sido conduzido a um distrito
policial para demonstrar o não cometimento de crime, cujo aludido imbróglio foi
de inteira responsabilidade da concessionária demandada”, destacou o relator no
voto.
Além desse caso, foram julgados
outros 288 processos, com 13 sustentações orais feitas por advogados. O
colegiado é formado pelos desembargadores Inácio de Alencar Cortez Neto
(presidente), Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho,
Maria de Fatima de Melo Loureiro e Everardo Lucena Segundo.
TJCE
18/09/2023
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