RELEMBRANDO: TRE-SP absolve Fernando Haddad por ausência de provas de falsidade ideológica eleitoral
O voto do relator foi acolhido por unanimidade e alcançou outros três corréus
Na sessão judiciária dessa terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu o ex-prefeito da capital (2013-2016) e candidato à Presidência nas Eleições 2018, Fernando Haddad, da condenação por falsidade ideológica eleitoral, imposta em agosto de 2019 por sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate.
O voto do relator,
Afonso Celso da Silva, acompanhado unanimemente pelos demais julgadores,
absolveu Haddad por ausência de provas. A condenação em primeiro grau entendeu
haver falsidade ideológica na prestação de contas de campanha de 2012, com a
inclusão de despesas consideradas não realizadas. Os gastos se referiam a
contratos com empresas gráficas.
A decisão declarou,
ainda, a nulidade do julgamento dos crimes de bando ou quadrilha (art. 288 do
Código Penal), organização criminosa (art. 1°, § 1°, da Lei 12.850/13), lavagem
ou ocultação de bens, direitos e valores (art. 1°, § 1°, da Lei 9.613/98) e
corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). Segundo destacado pelo relator,
as referidas práticas criminosas não haviam sido descritas na denúncia
apresentada nos autos.
Além de Fernando
Haddad, a absolvição e a declaração de nulidade parcial da sentença de primeira
instância alcançaram os corréus Francisco Macena da Silva, Francisco Carlos de
Souza e Ronaldo Cândido de Jesus.
Cabe recurso ao
TSE.
Processo
0000017-45.2016.6.26.0001
MATÉRIA PUBLICADA
EM 28/07/2021 12:16 - Atualizado em 18/08/2022 20:07
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