Via @itatiaiaoficial | Um
advogado que atua na região de Pouso Alegre, no Sul de Minas, entrou na Justiça
com um processo contra uma cliente dele que não teria pago os seus honorários.
Porém, após uma reviravolta, o advogado acabou sendo condenado a indenizar a
cliente que estava sendo processado. A decisão foi proferida nesta quarta-feira
(30).
No processo, o advogado relatou
que foi contratado em 2008 para defender uma cliente de Pouso Alegre em um
processo judicial. Foi feito um acordo verbal para que ele e a outra advogada
que atuou com ele no caso recebessem R$ 6.020,26 (R$ 3.010,13 cada) caso
vencessem a ação. A cliente teve ganho de causa na época mas, segundo o
advogado, o valor nunca foi pago. Por isso, ele pediu na Justiça que a cliente
pagasse o valor devido mais uma indenização por danos morais.Durante o
processo, os advogados Rafael Sales Murta e Demetrius Sales Murta comprovaram
que a cliente havia sim transferido o valor total dos honorários para a então
advogada dela na época. Porém, o valor não foi repassado pela defensora ao
advogado parceiro. O autor do processo chegou a confirmar essa informação em
depoimento, indo contra a própria alegação inicial dele. Em sua defesa, a
advogada disse que já havia pago os honorários ao então parceiro que, segundo
ela, recebia por peça (R$ 300,00).
O juiz Napoleão da Silva Chaves,
da Comarca de Pouso Alegre, disse que a falta de um acordo formal e escrito
entre os dois advogados do primeiro processo “causa espanto” e negou a acusação
de que a cliente não havia pago os honorários. O magistrado também afirmou que,
apesar da advogada afirmar que pagou R$ 300,00 ao parceiro na época, ela não
apresentou um comprovante de pagamento.
No fim desse confuso julgamento,
a Justiça condenou a advogada a pagar R$ 3.010,13 para o advogado parceiro.
Mas, por outro lado, o advogado foi condenado a indenizar a sua antiga cliente
em R$ 6.026,26, já que ele acusou a mulher de ter uma dívida que ela não tinha
e, por isso, deve indenizá-la pagando o valor em dobro. A decisão é em 1ª
Instância e cabe recurso.
Por Célio Ribeiro
Fonte: @itatiaiaoficial
Foto: divulgação da Web
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