TJES MOTOCICLISTA QUE TEVE BRAÇO AMPUTADO EM ACIDENTE CAUSADO POR CARRETA DEVE SER INDENIZADO




O pneu do veículo teria dilacerado o braço do autor.

Um motociclista, que alegou ter precisado amputar um de seus braços devido a um acidente causado por manobra imprudente do motorista de uma carreta de madeireira, ingressou com uma ação indenizatória, pleiteando danos morais, estéticos e lucros cessantes.

Conforme o processo, o motorista do caminhão teria realizado uma manobra irregular, parando o veículo em local inapropriado, sem observar a preferência de circulação da motocicleta. Devido ao impacto, o autor teve o braço dilacerado.

Em defesa, o requerido contou que estava chovendo no dia do acidente e que o motociclista estava pilotando em zigzag atrás do caminhão. Além disso, ele contestou que os outros automóveis que estavam na pista pararam para a carreta passar.

Entretanto, a juíza da 2ª Vara Cível de Guarapari constatou que não houve provas das alegações da defesa. Desse modo, levando em consideração que, ainda que outros veículos tenham parado para a carreta realizar a manobra, a preferência de passagem não era do réu, por isso, atribui culpa exclusiva ao mesmo.

Assim sendo, ficou determinado na sentença proferida pela magistrada que a vítima seja indenizada em R$100 mil, pelos danos morais sofridos, e R$ 50 mil, por danos estéticos. Por fim, o motorista da carreta, a empresa madeireira e o seguro devem pagar um salário-mínimo mensal ao autor.

Nº do processo: 0000842-83.2021.8.08.0021

Vitória, 23 de agosto de 2023.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br

Maira Ferreira

Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br

www.tjes.jus.br

 



 


Comentários