O pneu do veículo teria
dilacerado o braço do autor.
Um motociclista, que alegou ter
precisado amputar um de seus braços devido a um acidente causado por manobra
imprudente do motorista de uma carreta de madeireira, ingressou com uma ação
indenizatória, pleiteando danos morais, estéticos e lucros cessantes.
Conforme o processo, o motorista
do caminhão teria realizado uma manobra irregular, parando o veículo em local
inapropriado, sem observar a preferência de circulação da motocicleta. Devido
ao impacto, o autor teve o braço dilacerado.
Em defesa, o requerido contou que
estava chovendo no dia do acidente e que o motociclista estava pilotando em
zigzag atrás do caminhão. Além disso, ele contestou que os outros automóveis que
estavam na pista pararam para a carreta passar.
Entretanto, a juíza da 2ª Vara
Cível de Guarapari constatou que não houve provas das alegações da defesa.
Desse modo, levando em consideração que, ainda que outros veículos tenham
parado para a carreta realizar a manobra, a preferência de passagem não era do
réu, por isso, atribui culpa exclusiva ao mesmo.
Assim sendo, ficou determinado na
sentença proferida pela magistrada que a vítima seja indenizada em R$100 mil,
pelos danos morais sofridos, e R$ 50 mil, por danos estéticos. Por fim, o
motorista da carreta, a empresa madeireira e o seguro devem pagar um
salário-mínimo mensal ao autor.
Nº do processo:
0000842-83.2021.8.08.0021
Vitória, 23 de agosto de 2023.
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação
Social
Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
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