TJDFT Caixa de Pandora: ex-Governador do DF e mais sete réus são condenados por improbidade administrativa
por RS —
A 2ª Vara da Fazenda Pública dos
Distrito Federal condenou o ex-Governador do Distrito Federal, José Roberto
Arruda, o ex-Secretário de Estado de Assuntos Institucionais do DF, Durval de
Barbosa Rodrigues, e mais seis réus por improbidade administrativa.
As penas consistem em reparação do dano; suspensão dos direitos políticos
(aplicáveis somente às pessoas físicas); multa civil; e proibição de contratar
com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios.
A denúncia descreve que, no dia
16 de setembro de 2009, o então Secretário de Estado Durval Barbosa, réu e
colaborador no processo, prestou depoimento ao Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios (MPDFT), no qual revelou a existência de uma
organização criminosa dentro do Governo do Distrito Federal. Na ocasião, o
depoente explicitou, com riqueza de detalhes, o funcionamento da organização,
que, segundo ele, era chefiada pelos então Governador e Vice-Governador do DF,
José Roberto Arruda e Paulo Octávio, respectivamente.
Consta na denúncia que o esquema
consistia em direcionar e fraudar contratações públicas, de modo que as
empresas do grupo Vertax fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos
públicos. Depois que esse dinheiro passava pela conta das empresas, era repartido
entre os integrantes da organização criminosa. Parte dessa quantia também era
destinada a corromper deputados distritais, para manter o apoio político do
grupo.
O MPDFT explica que, no período
de 2006 a 2009, as empresas receberam do GDF pagamentos no valor de R$
46.513.22,55, em troca da manutenção do vínculo de prestação de serviços com a
Administração Pública Distrital. Menciona que havia registro das cifras e
operações, colocados em planilha de controle do pagamento de
propina, destinada ao então Governador Arruda. O órgão ministerial
cita ainda o diálogo entre o Governador do DF à época e dois Secretários que
não deixa dúvidas quanto à existência da organização criminosa e posição de
Arruda e Paulo Octávio como líderes.
Na decisão, o magistrado explica
que não há dúvidas de que o depoimento do delator, Durval Barbosa, deve ser
admitido como prova. Ressalta a gravação ambiental, que captou as vozes
dos réus, e evidencia o modo de atuação, organização, articulação e a
distribuição das tarefas de todo o esquema criminoso. Cita irregularidades
durante a execução dos contratos, como procedimento de “reconhecimento de
dívida” em favor da Vertax, sem previsão contratual que desse suporte aos
serviços contratados.
O Juiz julgou improcedente
o pedido de condenação em relação a Paulo Octávio e outros dois réus. Com
relação ao então Vice-Governador, o magistrado entendeu que as provas são
insuficientes para demostrar que ele recebeu vantagem ilícita em decorrência
dos contratos com a empresa ré. Esclarece que não foi captada qualquer gravação
de conversa ou vídeo, que apareça Paulo Octávio, e salientou o fato de o
próprio ex-Governador Arruda ter proibido o delator de falar do assunto com
ele.
Finalmente, o magistrado ressalta
que o esquema de corrupção envolvendo agentes público do alto escalão do
governo configura violação de interesses difusos. Assim, “Os
danos daí advindos atingem a coletividade como um todo, inclusive os cidadãos
que jamais tiveram qualquer participação na administração pública. De um lado,
viola-se o patrimônio público, e de outro, viola-se a legítima expectativa de
toda a sociedade quanto ao efetivo cumprimento das funções por aqueles que
deveriam zelar pelo bem público”, ressaltou o Juiz.
Acesse o PJe e confira o processo:
0048824-76.2014.8.07.0018
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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