De volta para o futuro: Juiz de Buriti concede liminar para conselheira tutelar fazer prova do CMDCA.
Uma conselheira tutelar do município de Buriti que é candidata à reeleição, após ser submetida a prova da primeira fase do seletivo protocolou no dia 04 de julho deste ano um Recurso contra as questões da prova eliminatória e classificatória de acordo com Edital nº OO1/2023 do CMDCA.
A conselheira se dirigiu a secretaria de ação social para
saber do resultado, entretanto, sempre foi cientificado verbalmente de que não
havia resposta do ato impugnado.
Devido a insistência desta junto a secretaria de ação social
para ter acesso ao resultado das providências requeridas, a conselheira recebeu
um suposta devolutiva do Recurso endereçado a Comissão Especial, suposta, visto
que além da peça jurídica ser deficiente, não constava a assinatura de quem teria
proferida a decisão (tornando-se sem eficácia jurídica), com a data da emissão do dia 01 e julho de 2023, ou seja, 04
(quatro) dias anteriores ao protocolo do recurso.
Para o advogado Ormanne Fortes, ficou claro que se tratava de
um fenômeno além da ciência do direito, pois como poderia ser proferida uma
decisão em data de 01 de julho de 2023, se o recurso foi protocolado no dia 04
de julho de 2023, ou seja, com a decisão proferida 04 dias anteriores, (algo visto somente no cinema no filme “de
volta para o futuro”, onde o adolescente
Marty McFly é transportado para 1955 quando uma experiência do excêntrico
cientista Doc Brown dá errado. Ele viaja pelo tempo em um carro modificado e
acaba conhecendo seus pais ainda jovens...). E arrematou parafraseando Shakespeare.
É parece que “Há mais mistérios entre o
céu e a terra do que a vã filosofia dos homens possa imaginar”. Frase
lapidar de muitos séculos, dita pelo escritor e teatrólogo inglês William
Shakespeare. E continua mais atual do que nunca, frisou novamente Ormanne Fortes.
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Carro modificado cientista Doc Brown onde Marty McFly é
transportado para 1955 |
Logo, depois de toda esse via crucies a conselheira contestou
as irregularidades ocorrida no certame, e mesmo assim a comissão não cumpriu
disposto no edital, limitando-se apenas a uma resposta sem as devidas
formalidade que deve ser cumprida pelo agente público, ou seja, uma peça
jurídica sem assinatura, sem a função/qualificação e data estranhamente
retroativa e negada a conselheira.
Diante dessa esdrúxula situação ficou claro está que ocorreu
a efetiva lesão ao direito líquido e certo da conselheira.
Entenda o caso:
A conselheira
interpos Recurso versando sobre as
questões junto à COMISSÃO ESPECIAL, no dia 04 de julho de 2023,
contestando 5 (cinco) questões relativas
à prova aplicada na data de 25/06/2023, a qual alegou irregularidades.
A Comissão
Especial não julgou o recurso, por conseguinte não cumpriu o determina o item
7.16 do edital que preceitua “Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela
Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 07 de julho de 2023”.
A única resposta dos requerimentos
protocolados, limitou-se tão somente a uma suposta resposta do recurso feito
por uma advogada, sem a devida assinatura na petição, igualmente sem designação
da suposta função que desempenha no certame,
um vicio que se intrépido não for, é no mínimo destemido.
A conselheira, interpôs dois recursos porém teve seu pedido
“indeferido” por omissão pela autoridade coatora.
O primeiro foi respondido na data de 01 de julho de 2023 e o
segundo nunca a conselheira obteve resposta.
A Comissão Especial violou o preceito legal disposto no
EDITAL, portanto não cumpriu o prazo determinado pelo edital
que assim dispõe:
Item 7.16 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão
apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 07 de
julho de 2023.
Item 7.17. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá
recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 10 a 14 de julho de 2023.
Item 7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em
caráter extraordinário para julgamento no prazo de 05 (cinco) dias, notificando
os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de
sua decisão.
Igualmente foi violado o §4º do art. 26 da Lei Municipal
647/2015 que preceitua: Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá
recurso à plenária do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
que reunir-se-á em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de
celeridade
Logo, diante
dessa circunstância, com
desatendimento da orientação adveniente do edital a comissão rompeu o
equilíbrio inarredável que deveria imperar os envolvidos. O edital é a lei do
concurso e o seu mal ferimento afronta o fundamento da legalidade, dando azo à
intervenção do Poder Judiciário para sanar o vício, frisou Ormanne Fortes.
O mandado de segurança foi impetrado na sexta feira e no
mesmo dia foi concedida a liminar pelo juiz Galtieri Arruda, titular da Comarca de Buriti-MA, “ Ante o exposto e em consonância com o
parecer ministerial, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR vindicada para determinar
que a Comissão Especial da Eleição para membros do Conselho Tutelar do
Município de Buriti – MA possibilite que a senhora FTRSV, participe da segunda
prova a ser realizada no próximo dia 6 de agosto de 2023, incluindo seu nome
entre os candidatos aptos a se submeterem ao teste. O descumprimento da
presente decisão poderá resultar em crime de desobediência, sem prejuízo da
apuração de eventuais responsabilidades administrativas”.
Na decisão o magistrado determinou a intimação do presidente da comissão especial e do município de Buriti para oferecerem explicações em 10 dias.
O mandado de segurança teve como patrono o advogado Ormanne Fortes, do escritório
Fortes Menezes Advogados.
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