De volta para o futuro: Juiz de Buriti concede liminar para conselheira tutelar fazer prova do CMDCA.

 


Uma conselheira tutelar do município de Buriti que é candidata à reeleição, após ser submetida a prova da primeira fase do seletivo protocolou no dia 04 de julho deste ano um Recurso contra as questões da prova eliminatória e classificatória de acordo com Edital nº OO1/2023 do CMDCA.

A conselheira se dirigiu a secretaria de ação social para saber do resultado, entretanto, sempre foi cientificado verbalmente de que não havia resposta do ato impugnado.

Devido a insistência desta junto a secretaria de ação social para ter acesso ao resultado das providências requeridas, a conselheira recebeu um suposta devolutiva do Recurso endereçado a Comissão Especial, suposta, visto que além da peça jurídica ser deficiente, não constava a assinatura de quem teria proferida a decisão (tornando-se sem eficácia jurídica), com a data da emissão do dia 01 e julho de 2023, ou seja, 04 (quatro) dias anteriores ao protocolo do recurso.

Para o advogado Ormanne Fortes, ficou claro que se tratava de um fenômeno além da ciência do direito, pois como poderia ser proferida uma decisão em data de 01 de julho de 2023, se o recurso foi protocolado no dia 04 de julho de 2023, ou seja, com a decisão proferida 04 dias anteriores, (algo visto somente no cinema no filme “de volta para o futuro”,  onde o adolescente Marty McFly é transportado para 1955 quando uma experiência do excêntrico cientista Doc Brown dá errado. Ele viaja pelo tempo em um carro modificado e acaba conhecendo seus pais ainda jovens...). E arrematou parafraseando Shakespeare. É parece que “Há mais mistérios entre o céu e a terra do que a vã filosofia dos homens possa imaginar”. Frase lapidar de muitos séculos, dita pelo escritor e teatrólogo inglês William Shakespeare. E continua mais atual do que nunca, frisou novamente Ormanne Fortes.

Carro modificado cientista Doc Brown onde Marty McFly é transportado para 1955


Logo, depois de toda esse via crucies a conselheira contestou as irregularidades ocorrida no certame, e mesmo assim a comissão não cumpriu disposto no edital, limitando-se apenas a uma resposta sem as devidas formalidade que deve ser cumprida pelo agente público, ou seja, uma peça jurídica sem assinatura, sem a função/qualificação e data estranhamente retroativa e negada a conselheira.

Diante dessa esdrúxula situação ficou claro está que ocorreu a efetiva lesão ao direito líquido e certo da conselheira.

 

Entenda o caso:

A conselheira interpos  Recurso versando sobre as questões junto à COMISSÃO ESPECIAL, no dia 04 de julho de 2023, contestando  5 (cinco) questões relativas à prova aplicada na data de 25/06/2023, a qual alegou irregularidades.

A Comissão Especial não julgou o recurso, por conseguinte não cumpriu o determina o item 7.16 do edital que preceitua “Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 07 de julho de 2023”.

 A única resposta dos requerimentos protocolados, limitou-se tão somente a uma suposta resposta do recurso feito por uma advogada, sem a devida assinatura na petição, igualmente sem designação da suposta função  que desempenha no certame, um vicio que se intrépido não for, é no mínimo destemido.

A conselheira, interpôs dois recursos porém teve seu pedido “indeferido” por omissão pela autoridade coatora.

O primeiro foi respondido na data de 01 de julho de 2023 e o segundo nunca a conselheira obteve resposta.

A Comissão Especial violou o preceito legal disposto no EDITAL, portanto não cumpriu o prazo determinado pelo edital que assim dispõe:

Item 7.16 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 07 de julho de 2023.

Item 7.17. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 10 a 14 de julho de 2023.

Item 7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 05 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

 

Igualmente foi violado o §4º do art. 26 da Lei Municipal 647/2015 que preceitua: Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que reunir-se-á em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade

Logo, diante dessa circunstância, com desatendimento da orientação adveniente do edital a comissão rompeu o equilíbrio inarredável que deveria imperar os envolvidos. O edital é a lei do concurso e o seu mal ferimento afronta o fundamento da legalidade, dando azo à intervenção do Poder Judiciário para sanar o vício, frisou Ormanne Fortes.

O mandado de segurança foi impetrado na sexta feira e no mesmo dia foi concedida a liminar pelo juiz Galtieri Arruda, titular da Comarca de Buriti-MA,  “ Ante o exposto e em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR vindicada para determinar que a Comissão Especial da Eleição para membros do Conselho Tutelar do Município de Buriti – MA possibilite que a senhora FTRSV, participe da segunda prova a ser realizada no próximo dia 6 de agosto de 2023, incluindo seu nome entre os candidatos aptos a se submeterem ao teste. O descumprimento da presente decisão poderá resultar em crime de desobediência, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades administrativas”.

Na decisão o  magistrado determinou a  intimação do presidente da comissão especial e do município de Buriti para oferecerem explicações em 10 dias.

O mandado de segurança teve como patrono o advogado Ormanne Fortes, do escritório Fortes Menezes Advogados.

 

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