TSE manteve acórdão do TRE do Rio Grande do Sul que desaprovou as contas do político
Por unanimidade, na sessão plenária desta
terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que o candidato
a deputado federal pelo estado do Rio Grande do Sul nas Eleições 2018 Cajar
Nardes (Pode) – não eleito – deve devolver R$ 200 mil ao Tesouro Nacional. Os
ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral gaúcho (TRE-RS) que
desaprovou as contas do político e determinou a restituição do montante aos
cofres públicos.
Ao analisar o caso, o então relator no TSE,
ministro Sérgio Banhos, na sessão virtual de 24 a 30 de março deste ano, negou
provimento ao recurso, mantendo o acórdão do Regional. Naquela ocasião, o
ministro Benedito Gonçalves pediu vista.
Na sessão desta terça, Gonçalves votou no sentido
de acompanhar o voto de Banhos. Ele ressaltou que não há nos autos documentos
fiscais nem impressos publicitários capazes de comprovar a aplicação dos
valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) recebidos para o
incentivo das campanhas femininas que foram repassados ao político pela
candidata ao cargo de senador Ana Carla Varela do Nascimento. Dessa forma,
segundo o ministro, “não foi resguardada a norma de incentivo à campanha
feminina”, conforme prevê a legislação eleitoral.
Benedito destacou ainda que, conforme o acórdão
regional e a jurisprudência do TSE, “a ausência de comprovação de despesas de
campanha é, em regra, motivo suficiente para ensejar a desaprovação das
contas”. Além disso, a mudança no acórdão de origem demandaria reexame de fatos
e provas, o que é inviável segundo a Súmula do TSE nº
24.
Entenda o caso
O candidato a deputado federal nas Eleições 2018
Cajar Nardes interpôs recurso contra a decisão do TRE-RS que desaprovou as
contas do político referentes à campanha eleitoral. Ele foi condenado a pagar
R$ 200 mil ao Tesouro Nacional. Segundo o acórdão, alguns documentos foram
apresentados pelo candidato fora do prazo do processo, mesmo tendo decorrido
tempo suficiente para esclarecer a irregularidade apontada.
De acordo com os autos do processo, não foram
apresentados documentos comprobatórios da aplicação de valores do FEFC
recebidos para o incentivo das campanhas femininas e repassados pela candidata
ao cargo de senadora Ana Carla Varela do Nascimento, o que contraria a
Resolução TSE nº 23.553/2017, revogada pela
Resolução nº 23.607/2019.
Ao analisar o caso, o Regional entendeu que o
montante recebido comprometeu 25% do total dos recursos objeto da prestação de
contas, no valor de R$ 200 mil, fato que não permite a aprovação das contas com
ressalvas. Além disso, segundo o acórdão, a candidata pode realizar doações dos
recursos recebidos do FEFC para candidatos do gênero masculino, desde que sejam
utilizados para as despesas comuns e que seja resguardado o objetivo da norma
de incentivo à campanha feminina.
O atual relator do processo é o ministro Floriano
de Azevedo Marques, mas ele não votou nesta sessão para preservar o voto do
antigo relator.
JL/LC, DB
Processo relacionado: AgR no AREspe nº
0602683-40.2018.6.21.0000
FONTE: TSE
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