Proibição fere direitos de
gestantes.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz
Darci Lopes Beraldo, determinando que um hospital público não impeça o ingresso
de doulas contratadas por gestantes durante todo o período de parto e
pós-parto, independentemente da presença de acompanhante.
A ação civil pública foi
movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a entidade que gerencia o
hospital diante da negativa de acesso de profissional doula contratada por
gestantes para auxiliar durante o parto. A Fazenda Pública alegava ser parte
ilegítima, uma vez que a decisão foi da associação administradora.
Em seu voto, o
desembargador José Eduardo Marcondes Machado, relator do recurso, destacou que
devido à celebração do contrato de gestão, a responsabilidade do ente estatal
não está afastada, devendo inclusive ser responsável pela fiscalização de sua
execução. “No caso em questão, a medida adotada pela parceira fere o direito
das gestantes em ter o acompanhamento da profissional Doula, razão pela qual
compete ao Estado garantir que tal direito seja observado por sua parceira
contratada”, concluiu o magistrado apontando a legitimidade da Fazenda Pública.
A decisão da turma
julgadora, compostas pelos desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo
Galizia, foi unânime.
Apelação
nº 1016644-78.2021.8.26.0482
Comunicação
Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
NOTA: Doula é uma palavra de
origem grega que significa "mulher que serve a outra mulher".
Atualmente, refere-se às mulheres que dão suporte físico e emocional às
parturientes durante e após o parto. Esse suporte aborda aspectos emocionais
como encorajar, tranquilizar e estimular; medidas de conforto e prestar
orientações.
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