A Justiça condenou dois proprietários de um imóvel na capital por
suspenderem o fornecimento de energia elétrica a uma residência após
desentendimentos com os inquilinos sobre o reajuste do aluguel. Os donos da
casa deverão indenizar os moradores em R$ 5 mil, a título de danos morais,
devido ao abalo moral provocado em razão da conduta ilegal.
A sentença é do juiz Luiz Claudio Broering, em ação que tramitou no 1º
Juizado Especial Cível da comarca da Capital. Conforme ficou demonstrado nos
autos, o corte no fornecimento foi realizado por funcionários da concessionária
de energia a pedido do titular da unidade consumidora. A medida não se deu por
inadimplemento de faturas, aponta a decisão, mas como forma de punir os
inquilinos que não concordaram com os reajustes do valor do aluguel.
"Tal conduta é absolutamente ilegal e inaceitável, revelando uma
espécie de cobrança vexatória, já que para fazer valer a sua vontade no que se
refere aos desacertos do aluguel, os réus optaram por solicitar o corte de
serviço essencial - fornecimento de energia elétrica - independentemente de
todos os prejuízos materiais e extrapatrimoniais que os autores poderiam ter,
sobretudo quando há na residência a presença de criança", escreveu o juiz.
De acordo com a sentença, a suspensão do fornecimento fez com que a
moradora saísse de casa com o filho pequeno, obrigando o outro morador a
permanecer três dias sem luz, "fato que certamente ultrapassa a linha do
'mero dissabor'". Cabe recurso da decisão (Autos n. 5013403-91.2021.8.24.0091).
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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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