A sentença foi proferida pelo
juiz da 5° Vara Cível de Vila Velha.
O juiz da 5ª Vara Cível de Vila
Velha condenou o proprietário de um estabelecimento comercial a indenizar uma
pedestre que, segundo o processo, sofreu uma queda ao passar pela calçada do
réu, devido a irregularidades. A requerente alega ainda que, em decorrência do
tombo, teve fratura cominutiva articular com desvio de plato tibial direito.
Consta ainda que, em razão do
acidente, a autora teria se submetido a procedimentos cirúrgicos e que desde o
ocorrido está impossibilitada de trabalhar e exercer a profissão de diarista,
dependendo integralmente da ajuda de terceiros para sobreviver. Por sua vez, o
requerido alegou sua ilegitimidade passiva, argumentando que as lesões sofridas
não decorreram da queda na calçada e que a lesão no joelho possui fato gerador
diverso.
Porém, após analisar os
documentos e o laudo médico, o magistrado entendeu que restou comprovada a
fratura sofrida pela autora por meio da cicatriz que se deu pela marca da
cirurgia, assim como, a má conservação da calçada de responsabilidade do
requerido.
Por fim, condenou o requerido ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Processo n° 0002305-91.2016.8.08.0035
Vitória, 14 de junho de 2023
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Texto: Monique Ferreira | mofoliveira@tjes.jus.br
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