A sentença é do
2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz.
Um consumidor
que foi surpreendido com uma cobrança de mais de R$ 3 mil de uma companhia de
energia elétrica, referente a suposta recuperação de consumo devido a
irregularidade no equipamento medidor, ingressou com um pedido de nulidade da
dívida e de indenização por danos morais no 2º Juizado Especial Cível, Criminal
e Fazenda Pública de Aracruz.
O magistrado
responsável pelo caso, ao analisar as provas apresentadas, observou que o
problema ocorreu devido a um dispositivo queimado no medidor de energia. Assim,
como os equipamentos pertencem à empresa, o juiz entendeu que é da requerida a
responsabilidade pela fiscalização de eventual irregularidade para o seu
adequado funcionamento.
Dessa forma, o
julgador decidiu que a ré não apresentou provas suficientes para apontar
responsabilidade exclusiva do cliente, devendo, portanto, ser levado em
consideração o código de proteção ao consumidor, motivo pelo qual declarou a
nulidade da cobrança no valor de R$ 3.349,40 e estabeleceu o pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.
Processo
nº 5003118-13.2022.8.08.0006
Vitória, 13 de
junho de 2023
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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