A esposa e os três filhos do
funcionário da instituição vão receber R$ 50 mil de reparação por danos morais
cada um.
A juíza da 3ª Vara Cível de Vila
Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, condenou um banco a indenizar a família
de um gerente que foi vítima de sequestro. A esposa e os três filhos do
funcionário da instituição vão receber R$ 50 mil de reparação por danos morais
cada um.
A instituição financeira
sustentou incompetência da justiça comum e competência da justiça do trabalho,
contudo, a magistrada enfatizou que a relação de trabalho do banco era apenas
com o gerente, não com o restante da família, cuja relação é de natureza cível.
Na sentença, a juíza também
ressaltou que o sequestro ocorreu em razão da qualificação profissional do
esposo e pai dos requerentes, e que os gerentes bancários estão expostos a
maior risco, pois possuem acesso aos cofres, fatos que demonstram a
responsabilidade civil do banco em indenizar os autores.
Assim, ao levar em consideração o
grau de risco da atividade exercida pelo banco, a gravidade do dano causado à
família, além da agonia e pavor vivenciados pelos autores em razão das ameaças
sofridas, a juíza entendeu como devido, o valor de R$ 50 mil para cada autor.
Processo nº 5005541-87.2021.8.08.0035
Vitória, 14 de junho de 2023
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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