A sentença é da Vara Única de
Pedro Canário.
Um cliente ingressou com uma ação
contra um banco após ser surpreendido com saques não reconhecidos em sua conta
bancária. O aposentado contou que se dirigiu até a agência para retirar seu
benefício, quando constatou que transações tinham sido feitas sem o seu
conhecimento.
O requerente também disse que
tentou entrar em contato com a instituição para resolver o problema, porém, não
obteve êxito. Já a requerida, afirmou que os saques foram efetuados de forma
legal, pois o procedimento é realizado por meio de leitura de chip e digitação
de senha pessoal, e as transações eram compatíveis com as já realizadas pelo
autor.
O juiz da Vara Única de Pedro
Canário entendeu que, diante das alegações do cliente, de que as operações não
foram feitas por ele e de que é vítima de fraude de terceiros, o banco não
conseguiu comprovar que as operações foram feitas pelo aposentado ou por alguém
com sua autorização.
Assim, segundo o magistrado, cabe
ao réu a adoção das medidas para que não haja nenhum risco ao usuário, o que
inclui meios seguros de demonstrar a efetiva operação, caso contrário, a dúvida
deve ser interpretada em favor do usuário, razão pela qual condenou o banco a
devolver ao cliente o valor de R$ 1500,00. Contudo, o pedido de indenização por
danos morais foi negado pelo juiz.
Processo nº 5000306-57.2022.8.08.0051
Vitória, 21 de março de 2023
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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