por RS —
A 8ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por
unanimidade, a decisão que condenou um homem a devolver para
sua ex-namorada R$ 27.613,15, valor referente a empréstimo.
Segundo o réu, as partes
conviveram em união estável, e, durante o período de relacionamento,
teriam realizado um investimento em conjunto do dinheiro que a
autora teria recebido de saldo de FGTS e de verbas trabalhistas para aplicação
em bitcoins.
O réu alega que
foram vítimas de golpe de pirâmide financeira. Conta que à
época, como viviam em união estável, a quantia por ele aplicada não
poderia ser considerada como um empréstimo, a impor a
devolução, tendo em vista que a quantia se tratava de bem comum
do casal e não de empréstimo.
A autora, por sua
vez, menciona que, além do dinheiro emprestado, teria
efetuado o pagamento de despesas do ex-companheiro com o cartão de crédito. Ressalta
que, em ambas as ocasiões, o réu teria prometido restituir
os valores gastos. Além disso, afirma ter
recebido o valor de R$ 5.500,00. No entanto, em razão
do término do relacionamento, os pagamentos deixaram de ser
efetuados.
Ao analisar o caso, o
Desembargador relator ressaltou que o réu não apresentou documentos que
comprovem as aplicações financeiras por ele efetivadas. Com relação a união
estável, explicou que “embora tenha sido coligida escritura pública para
comprovar a união estável havida entre os litigantes (ID 41628278), para que
ela surta os efeitos almejados pelo Apelante, mormente quanto ao regime de
bens, fazia-se necessária a propositura de ação judicial, perante o juízo
competente, a qual não há notícias de que tenha ocorrido”.
Por fim, o magistrado
destacou que “o fato de a requerente ter recebido o valor de R$ 5.500,00
reforça a efetivação de um mútuo entre as partes. Dessa forma, pelos elementos
insertos nos autos, não há como afastar a conclusão de que foi
celebrado um empréstimo entre as partes, a impor o dever de
restituir”.
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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