por RS —
A 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Google
Brasil Internet Ltda ao pagamento de indenização a youtuber que teve
suspensa as funcionalidades de veiculação e de monetização do seu canal na
plataforma. Além da indenização, no valor de R$ 3 mil, a título de danos
morais, a ré deverá restabelecer os serviços suspensos.
De acordo com o processo, em 2 de
setembro de 2021, o autor se cadastrou na plataforma da ré (YouTube), ao
cumprir todos os requisitos exigidos. Porém, em 4 de maio de 2022, todas
as funções de veiculação e monetização foram desativadas, sob a alegação de
“tráfego ou atividade inválida”. Assim, o autor recorreu ao Judiciário, a fim
de restabelecer as atividades de seu canal.
No recurso, a empresa alega que a
monetização do canal foi suspensa, em razão de violação dos termos de
uso por parte do youtuber. Por fim, argumenta que age em exercício regular
do direito.
Na decisão, a Turma Recursal
explicou que a lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabelece
princípios, tais como a garantia da liberdade de expressão, comunicação e
manifestação do pensamento, nos termos da Constituição Federal. Mencionou também que diploma legal
determina que haja clareza quanto às políticas de uso dos provedores de
conexão à internet e de aplicações de internet.
Por outro lado, a Corte local
salientou que os usuários não podem violar direitos autorais de terceiros.
Finalmente, a Juíza relatora do processo entendeu que “não há nos autos
comprovação da violação de regras pelo autor que justifique a
desativação das funcionalidades de seu cadastro na plataforma da ré. Por isso,
não há que se falar em exercício regular do direito”.
A decisão do colegiado foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0758120-09.2022.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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