A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem a um Habeas Corpus para anular uma
abordagem pessoal realizada pela polícia militar de São Paulo, após entender
que o fato de uma pessoa mudar abruptamente a direção em que caminhava na rua
ao avistar uma viatura policial não confere fundadas razões para justificar a
abordagem.
De acordo com os autos do
processo, a polícia foi até o local para averiguar uma denúncia de violência
doméstica quando viram o réu enfiar a mão no bolso e mudar rapidamente de
direção ao avistar a viatura. Ao ser abordado, a polícia encontrou drogas em
sua posse. O homem foi condenado a uma pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em
regime aberto.
STJ anula as provas usadas pela
justiça de São Paulo
Após a condenação pelo Tribunal
de Justiça, a defensoria pública recorreu ao STJ apontando que não havia justa
causa para a abordagem policial. O defensor atuante no caso alegou que não se
sabe se a abordagem foi feita próxima do local para onde iam os policiais, nem
qual seria a descrição do suposto agressor. Portanto, os policiais teriam
meramente deduzido que o alvo era o suspeito.
Ao analisar o caso, o relator,
ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou que a jurisprudência do STJ é
pacífica em não considerar válida a abordagem pessoal por mera intuição
policial, e com isso anulou as provas que condenaram o réu.
O ministério público chegou a
recorrer da decisão monocrática e sustentou que caso o homem fosse realmente o
autor da violência doméstica, a atitude de desviar da viatura seria mais que
suficiente para justificar a abordagem, o que causou o encontro fortuito da
droga.
O caso então foi apreciado pelo
colegiado da Sexta Turma do STJ, que manteve o posicionamento do ministro
relator por unanimidade de votos.
Por Bruna Sepúlveda Borges
Publicado
HC 810.971
VIA SITE CIENCIAS CRIMINAIS
https://canalcienciascriminais.com.br/stj-mudar-direcao-abordagem/
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