Fraude à cota de gênero: TSE determina recálculo de votos para o cargo de vereador em Andradina (SP)
Plenário entendeu que os partidos
Progressistas e Avante lançaram candidaturas femininas com o objetivo de burlar
a legislação nas Eleições 2020
Na sessão desta terça-feira (13),
os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram a fraude à cota
de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressistas (PP) que lançaram
candidatas fictícias nas Eleições Municipais de 2020 em Andradina (SP) para o
cargo de vereador. A decisão ocorreu na análise de dois recursos, cujo
julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente da Corte, ministro
Alexandre de Moraes.
Ao acompanhar o voto de Moraes,
os ministros julgaram procedentes os pedidos formulados em Ações de Investigação
Judicial Eleitoral (Aijes) para decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PP
e pelo Avante no pleito de 2020 para vereador. Também ficou estabelecida a
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de ambas
as legendas, com a consequente cassação dos diplomas dos candidatos a eles
vinculados.
Além disso, foi determinado o
recálculo dos quocientes eleitorais e partidários e decretada a inelegibilidade
do candidato a vereador Wellington Liberal (Avante) e do presidente do Avante
Paulo Sérgio dos Santos, sendo afastada a inelegibilidade de Vitória Maria
Quirino (PP) e Maria Borges Pereira Liberal (Avante), candidatas acusadas de
fraude eleitoral.
Ao votar, o presidente do TSE
destacou que, na maioria das sessões de julgamento, a Corte tem analisado algum
caso de fraude à cota de gênero, o que demonstra a relevância da atuação da
Justiça Eleitoral para o efetivo cumprimento da legislação.
“Neste caso aqui temos os
elementos necessários para revelar que houve elementos suficientes para se
burlar o artigo 10º da Lei nº 9.504,
no que se refere às duas candidatas. Mas as candidatas em nenhum momento na
origem, primeiro ou segundo grau de recurso, foram condenadas à pena de
inelegibilidade. Nem o MP Eleitoral, nem o PTB se insurgiram contra sentença de
primeiro grau”, enfatizou.
Divergência
No julgamento desta terça-feira,
também por maioria, os ministros rejeitaram a fixação de tese
proposta pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, segundo a qual
passaria a ser obrigatória a inclusão dos dirigentes partidários como
litisconsórcio passivo necessário nas Aijes fundamentadas em fraude à cota de
gênero, a partir das Eleições Municipais de 2024. No entendimento da ministra,
a inelegibilidade não deveria recair, de forma automática, somente sobre as
mulheres falsamente lançadas como candidatas.
Moraes, contudo, abriu
divergência quanto à fixação da tese. Segundo ele, o litisconsórcio
passivo necessário somente deve ser exigido quando é indispensável para que as
partes integrantes da relação jurídica de direito possam ser processadas.
"Isso implica dizer que a
ausência deles [dos dirgentes partidários] na relação processual gera nulidade
insanável. Nós iremos, a meu ver, criar uma situação de insegurança para as
eleições do ano que vem e para toda a jurisprudência que estamos construindo
para combater a fraude de gênero", afirmou. Ainda de acordo com o
presidente do TSE, nada impede que os autores de uma ação de investigação
eleitoral envolvendo suposta fraude à cota de gênero incluam no processo os
dirigentes dos partidos.
TP/LC
Processos relacionados: AREspe
0601558-98.2020.6.26.0009 e AREspe 0601556-31.2020.6.26.0009
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