A vereadora cassada Maria Tereza
Zanella Capra (PT), de São Miguel do Oeste (SC), acionou a Justiça para
pedir a restituição do seu mandato. Ela apontou cerceamento de seu direito
de defesa, falta de justificativas plausíveis e uma perseguição política por
parte de seus opositores.
A petição inicial é assinada pelos
advogados Fábio Tofic Simantob, Sérgio Francisco Graziano, Ranieri
Resende, Mauro de Azevedo Menezes e Thúlio
Guilherme Nogueira, além do jurista Lenio Streck, colunista da
revista eletrônica Consultor Jurídico.
A Câmara Municipal cassou o
mandato de Maria Tereza no último dia 4/2, por quebra de decoro parlamentar,
após a vereadora repudiar um gesto feito por bolsonaristas da cidade
durante um ato em novembro do último ano.
Em seu perfil no Instagram, a
petista gravou um vídeo em que mostrava que os bolsonaristas que cantavam o
hino nacional com os braços estendidos estavam ecoando o "Sieg
Heil", a saudação nazista. O Ministério Público estadual, mais tarde, não identificou a intenção dos cidadãos em fazer
apologia à ideologia totalitária e racista.
No último ano, Streck, Resende,
Menezes e Marcelo Cattoni acionaram o Ministério Público Federal para criticar o
trabalho do MP-SC ao arquivar o caso tão rapidamente.
Uma das denúncias que levou
à cassação do mandato também mencionava uma condenação de Maria Tereza
pela suposta prática de crime licitatório durante sua gestão como secretária
municipal de Cultura. O caso ainda não transitou em julgado.
Irregularidades processuais
Inicialmente, a vereadora pediu à Comissão de Inquérito Parlamentar que
fosse descrita, de forma objetiva, a conduta imputada, para compreender
adequadamente a acusação. Segundo sua defesa, as representações eram genéricas
e citavam apenas condutas incompatíveis com o exercício de sua função.
O pleito foi negado e a defesa
foi imediatamente intimada para apresentar, em cinco dias, suas razões finais e
se manifestar sobre os documentos juntados aos autos pela comissão. A decisão
também informou o fim da fase probatória, com indicação de que a petista teria
permanecido inerte. Mais tarde, uma nova decisão contrariou a anterior e a
intimou para oitiva.
Maria Tereza então pediu a
declaração de impedimento do presidente da Câmara Municipal, Vanirto José
Conrad (PDT) — que recebeu as denúncias —, e de dois membros da comissão de
inquérito: Ravier Centenaro (PSD) e Carlos Roberto Agostini (MDB), este
último designado presidente.
A parlamentar indicou que os três
colegas participaram do ato bolsonarista criticado por ela, e portanto eram
vítimas autodeclaradas das manifestações supostamente ofensivas.
Além disso, em seus discursos na
apresentação de moção de repúdio contra a vereadora, todos eles anteciparam seu
interesse em cassá-la. No caso de Conrad, Maria Tereza também contou
que foi testemunha de acusação em uma ação penal eleitoral na qual ele era
réu.
Mesmo assim, o impedimento sequer
foi apreciado pela comissão. Ela foi cassada sem que os vereadores
considerassem aplicar qualquer outra sanção.
À Justiça, a defesa da petista
lembra que, conforme precedentes da Corte Interamericana de Direitos
Humanos, as regras do devido processo valem para quaisquer procedimentos que
resultem em cassação de mandato popular.
Acusações infundadas
Os advogados da vereadora cassada destacam que ela não gravou nem replicou
o vídeo dos bolsonaristas, mas apenas fez comentários a seu respeito.
Eles recordam da imunidade
parlamentar por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Maria
Tereza se pronunciou na sua função de política, pois gravou o vídeo por demanda
de seus eleitores, indignados com o gesto feito na ocasião.
De qualquer forma, a petista não
direcionou as críticas a nenhuma pessoa específica e não pediu a instauração de
procedimento criminal para apurar a prática de crime de ódio contra ninguém.
Quanto à condenação por crime
licitatório, os juristas explicam que a denúncia se baseou em uma "falsa
correlação" entre o exercício do mandato vigente e a inelegibilidade.
A Lei da Ficha Limpa não diz que os condenados são
considerados indecorosos, mas sim inelegíveis. Ou seja, a condenação teria
efeitos somente com relação a uma candidatura futura.
Além disso, a ação penal está em
fase recursal nas cortes superiores, com "alta probabilidade" de
reversão. "Pode-se dizer que a absolvição da vereadora é a única solução
juridicamente possível", argumentam os advogados.
No processo, Maria Tereza foi
denunciada por violar o artigo 89 da Lei
das Licitações, devido à contratação direta de artistas fora das hipóteses
previstas pela norma, entre 2010 e 2012. Porém, em 2021, a lei foi alterada e a conduta pela qual a petista foi condenada
deixou de ser prevista como crime.
Perseguição política
De acordo com a defesa, o procedimento ético-disciplinar "foi utilizado
como instrumento de perseguição política movido pela ala opositora" à
vereadora cassada, que era a única representante do PT na Câmara
Municipal.
Conforme a petição inicial, tal
ala "não aceita a divergência de opinião político-partidária e o exercício
da liberdade de expressão e de livre manifestação da requerente". Os
juristas lembram que os vereadores responsáveis pelo processo participaram
dos atos antidemocráticos ocorridos na cidade, que questionavam o resultado das
eleições presidenciais e pediam a intervenção das Forças Armadas.
"Por mais rigorosa que seja
o exame do comportamento da vereadora, nada subsiste a justificar qualquer
espécie de punição, muito menos a mais drástica e traumática delas", diz
Simantob.
Fonte: Conjur
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