O aparelhamento de um jornal gratuito de ampla circulação
para financiar campanhas elogiosas em favor de um candidato que possui ligação
com a publicação caracteriza abuso dos meios de comunicação social e gera
cassação do mandato.
Com essa conclusão, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a
cassação de Marcão Marchi (PSD) e Alexandre Mustafá (PSDB), eleitos prefeito e
vice, respectivamente, da cidade de Itupeva (SP), em 2016. Contra o
titular da chapa, foi decretada inelegibilidade de oito anos.
A cassação foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) pelo abuso dos meios de
comunicação, conduta vedada pelo Artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Ambos
se aproveitaram da circulação de um jornal para promover a candidatura da
chapa.
A publicação, chamada Gazeta de Itupeva, foi
criada em setembro de 2015 e durou exatamente até a eleição do ano seguinte.
Seu último exemplar trouxe como manchete a eleição de Marcão Marchi para o
cargo de prefeito.
No período, distribuiu tiragem de 15 mil exemplares de forma
gratuita em uma cidade com 38,3 mil eleitores, com reportagens muito críticas
ao então prefeito e candidato à reeleição, Ricardo Bocalon (PSB), que seria o
principal adversário de Marcão no pleito.
Mensal,
semanal...
A investigação mostrou que o prefeito eleito tinha vínculo como o dono do
jornal e que exercia influência nas reportagens publicadas. Além disso, as
edições, que eram mensais, se tornaram mais constantes conforme a eleição foi
se aproximando. Em setembro de 2016, houve a publicação de quatro delas.
Relator no TSE, o ministro Sérgio Banhos observou que todo o
panorama detalhado pelo TRE-SP aponta para uma atuação concertada entre
candidato e jornal, de modo a desvirtuar a liberdade de imprensa com o
propósito de influenciar o resultado das urnas.
Em sua análise, o aparelhamento do jornal e a
interferência na linha editoral, sempre crítica ao adversário na urna, são
elementos que mostram a gravidade da conduta, aliada ao apertado resultado
final — Marcão teve 13,4 mil votos, apenas 1.039 a mais do que Bocalon. A
votação no TSE foi unânime.
REspe 0000316-24.2016.6.26.0065
Fonte: Conjur
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