Os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), na sessão plenária decidiram, por unanimidade, manter nos
cargos William Parreira e Paulo Telles, prefeito e vice-prefeito eleitos em
2020 para assumir a gestão do município de Ibirité (MG). O Plenário da Corte
deu provimento a recursos dos políticos, julgando improcedente ação de
impugnação e revertendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral mineiro
(TRE-MG) que cassou os mandatos de ambos por abuso de poder político e
econômico, em razão de eventuais irregularidades durante a campanha eleitoral
de 2020, quando concorreram à reeleição.
Segundo o relator dos recursos,
ministro Sérgio Banhos, as ações dos gestores municipais relacionadas à
liberação de abono temporário para servidores da saúde que atuaram no combate à
covid-19 e a distribuição, no âmbito de programa habitacional, de benefício
social na forma de repasse de recursos financeiros a cerca de 640 pessoas – em
razão da situação emergencial declarada pelo estado de Minas Gerais à época –
não são suficientes para cassar os mandatos eletivos.
Para Banhos, diferentemente do
entendimento do Regional, não se pode presumir que o programa assistencial
habitacional estaria atrelado à campanha eleitoral de 2020. Além disso, não
podem ser avaliadas como circunstâncias decisivas para a caracterização da
infração a inexistência de autorização legal específica para a distribuição dos
recursos e a não comprovação da calamidade pública. “É incontroverso que as
ações do programa de habitação decorreram do estado de emergência declarado
pelo governo Minas Gerais. A ação assistencial não teve necessariamente como
desiderato influir no pleito de 2020”, ressaltou.
O ministro ainda destacou que a
jurisprudência do TSE é iterativa no sentido de que, com base na reserva legal
proporcional, “nem toda conduta e nem todo abuso de poder político acarreta
automática cassação de registro de diploma, competindo à Justiça Eleitoral
exercer um juízo de proporcionalidade entre a conduta praticada e a sanção a ser
imposta”.
Requisitos
Acompanhando o voto do relator, a
ministra Cármen Lúcia e o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE,
fizeram uma observação para contribuir com a decisão do plenário. Segundo eles,
a hipótese de incidência de eventual irregularidade pode existir em abstrato,
mas, em concreto, há a necessidade de que sejam preenchidos requisitos para uma
sanção tão grave como a perda do mandato obtido nas urnas.
“Salientando o próprio parecer do
Ministério Público Eleitoral, que ressaltou a falta de elementos concretos de
exploração eleitoreira na distribuição dos eventuais benefícios, a
jurisprudência do TSE determina que haja prova inequívoca de fatos concretos
que tenham a dimensão que trate de forma desigual a disputa eleitoral”,
destacou Moraes.
TP/LC, DM
Processos relacionados: AREspe
0600001-46.2021.6.13.0351, TutCautAnt 0601336-15.2022.6.00.0000
Fonte: TSE
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