O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que todos os partidos que participam de coligações para lançar candidatos têm legitimidade para atuar individualmente quando terminam as eleições.
Com a decisão, o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deverá julgar Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Progressistas (PP) contra
o prefeito e o vice-prefeito de Lagoa D’anta (RN), eleitos em 2020.
O Regional havia rejeitado o
processo – que aponta abuso de poder econômico e compra de votos durante a
campanha – por entender que a agremiação não tinha legitimidade para agir
isoladamente. Para o TRE-RN, o partido não ajuizou ação nem pleiteou a sua
inserção no feito no momento oportuno, seja na condição de litisconsorte, seja
na de assistente, e preferiu aguardar o julgamento da ação proposta
isoladamente pela Coligação para só então recorrer, quando e se, inconformado
com o resultado do julgamento.
Argumentos
No entanto, o relator do caso,
ministro Carlos Horbach, determinou o retorno dos autos à origem para o regular
processamento da ação, tendo sido acompanhado por unanimidade.
Segundo Horbach, o posicionamento
do regional está em “desconformidade com o entendimento do TSE sobre a
matéria”. O ministro citou precedentes e reiterou que o TSE já firmou
jurisprudência segundo a qual o partido político coligado não tem legitimidade
para atuar de forma isolada no curso do processo eleitoral, o que abrange,
inclusive, as ações eleitorais de cassação. Entretanto, ressaltou que tal
capacidade processual se restabelece após o advento do pleito e em observância
à preservação do interesse público.
O ministro ainda enfatizou que as
coligações se extinguem com o fim do processo eleitoral, que é delimitado pelo
ato de diplomação dos eleitos, momento a partir do qual os partidos coligados
voltam a ter capacidade processual para agir isoladamente.
Processo relacionado: AgR
no REspe 0600402-25.2020.6.20.0015
MC/CM, DM
Fonte: TSE
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