A Corregedoria-Geral Eleitoral
(CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o serviço de pagamento de
multa eleitoral com baixa automática do débito. Desde o dia 24 de março,
eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência às
urnas podem sanar o débito e expedir a quitação eleitoral em poucos minutos.
Com o registro automático da transação, a certidão de quitação poderá ser
gerada de forma imediata se o pagamento for feito via PIX. Pela Guia de Recolhimento
da União (GRU), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. Tudo
sem precisar ir ao cartório.
Com o sistema, assim que o
eleitor pagar a guia da multa eleitoral na instituição bancária, a informação
seguirá automaticamente para a Justiça Eleitoral. Dessa forma, além de
possibilitar que esse tipo de pendência seja resolvido sem sair de casa, a
novidade proporcionará menor gasto com o uso de papéis, bem como reduzirá a
necessidade de espaço físico para arquivamento de comprovantes e de emprego de
força de trabalho extra para ajuste da situação no cadastro do eleitor.
Números Do dia 24 até as
12h desta segunda-feira (27), 53% do total dos pagamentos foram baixados de
forma automática. Antes do sistema, o cartório era completamente responsável
por essa demanda. Agora, a CGE/TSE resolve mais da metade das solicitações,
inclusive do eleitorado que se ausentou às urnas nas últimas eleições.
Nas primeiras 24 horas de
funcionamento, 11.551 multas haviam sido baixadas automaticamente, o que beneficiou
um total de 6.959 eleitoras e eleitores. Em quase 96 horas, aproximadamente
25,8 mil ausências às urnas já haviam sido regularizadas.
É importante destacar que, nos
casos como os que demandem análise judicial, o eleitor terá de aguardar para
saber se o débito poderá ser resolvido automaticamente ou somente de maneira
manual.
Integração O assessor da
CGE Alan Rosetti destaca que a automatização é fruto de minucioso trabalho de
priorização realizado entre a CGE e a Seção de Cadastro de Eleitor da Secretaria
de Tecnologia da Informação (Secad/STI). “Representa nosso pleno compromisso
com a transformação digital dos serviços eleitorais. Com essa inovação, foi
possível atender a uma das mais importantes demandas trazidas pelas
Corregedorias Regionais e simplificar a obtenção da quitação eleitoral”,
ressalta.
Requisitos A baixa
automática se aplica exclusivamente às multas por ausência às urnas devidas por
eleitora ou eleitor em situação regular. Assim, a pessoa não pode ter faltado à
convocação para ser mesário e não pode estar com título cancelado, ou seja, a
inscrição eleitoral deve estar na situação “regular”.
Se houver mais de uma pendência
por ausência às urnas no perfil, é necessário que o pagamento seja feito
integralmente, de uma só vez, devendo corresponder ao valor exato do débito. O
pagamento com valor maior ou parcial não receberá a automatização, mesmo que a
soma efetue a quitação de todo o montante devido.
Para consultar os débitos
eleitorais pendentes, basta acessar a área de Quitação
de multas no Portal do TSE ou o Autoatendimento
Eleitoral. O Portal possibilita a emissão da Guia de Recolhimento da União
(GRU) gratuitamente para a quitação de multas eleitorais. O eleitor não precisa
comprovar a remissão do débito no cartório, pois a comprovação do pagamento se
dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o
recolhimento, o tempo de compensação de um boleto na rede bancária. E, se o
pagamento for feito com PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma
automática, em alguns segundos.
Agilidade O serviço já foi
utilizado por eleitores inclusive no exterior. Em um dos casos, via
Autoatendimento Eleitoral, uma eleitora obteve a certidão de quitação pela
internet mediante um procedimento integralmente automatizado e ágil, com a
quitação da multa e a emissão da certidão em minutos. Acompanhe a cronologia da
demanda da eleitora no dia 24 de março de 2023:
- 00:01:16 – Emissão da multa via Título Net;
- 00:24:54 – Pagamento da multa via PIX;
- 00:24:57 – Inclusão automática do pagamento da multa;
- 00:27:58 – Emissão da certidão de quitação na
internet.
Servidor da Secad/STI, Gilvandro
Lira conta que é a primeira vez na história que um eleitor faz um ciclo
completo de pagamento sem a intervenção de um colaborador da Justiça Eleitoral.
“Desde a conferência do histórico, emissão da multa, passando pelo recebimento
e conferência do pagamento, até o reflexo no histórico do eleitor e a emissão
da certidão de quitação. É um avanço”, comemora.
Além da agilidade do serviço
prestado às eleitoras e aos eleitores, a nova funcionalidade é estratégica para
o melhor aproveitamento da força de trabalho da Justiça Eleitoral, pois,
dispensado o lançamento manual, servidoras, servidores, colaboradoras e
colaboradores poderão se dedicar a tarefas em que a atuação humana é bem mais
necessária, explica a secretária da CGE, Roberta Gresta. “Estamos falando, em
médio prazo, de milhões de operações manuais que não precisarão mais ser
feitas”, finaliza. DB/LC, DM Fonte: TSE

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