Na sessão os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, o
registro de candidatura do deputado estadual por Pernambuco Lula Cabral
(Solidariedade-PE), eleito em 2022.
Ele é
ex-prefeito em Cabo de Santo Agostinho (PE) e teve as contas do mandato
rejeitadas pela Câmara dos Vereadores do município, o que poderia levar à
inelegibilidade. No entanto, o Tribunal de Contas do estado recomendou a
aprovação das contas do deputado, apesar de determinar a apuração de
irregularidades na transferência de recursos do fundo de previdência dos
servidores municipais, o Caboprev, por meio de instauração de uma auditoria
especial.
Com isso, o Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia rejeitado a candidatura,
decidiu posteriormente pela regularidade do registro.
Parecer
técnico foi determinante
O relator do
caso no TSE, ministro Ricardo Lewandowski afirmou que não ficou configurada a
inelegibilidade prevista no artigo 1º, alínea "g" do inciso I,
da Lei
Complementar nº 64/1990. A norma diz que são inelegíveis os candidatos que
tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa.
“O parecer
técnico emitido pelo Tribunal de Contas mostra-se imprescindível para o
julgamento das contas do chefe do executivo municipal. Circunstâncias ou fatos
alheios à manifestação da Corte de Contas não são aptos a amparar a rejeição
das contas ante ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório”, destacou.
PG/CM, DM
Processo
relacionado: Recurso Ordinário 0601035-94
Fonte: TSE
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