A Justiça Federal condenou a
União a pagar R$ 57 mil de compensação financeira à mulher e às duas filhas de
um enfermeiro, que morreu de Covid-19 em abril de 2021, aos 50 anos de idade,
durante período de atendimento direto a pacientes acometidos da doença. A
indenização foi instituída pela Lei nº 14.128/ 2021 e é devida a profissionais
de saúde, em caso de incapacidade permanente para o trabalho, ou a seus
familiares, em caso de óbito.
A sentença é do juiz Francisco
Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau, e foi proferida na última
terça-feira (4/4). A União deverá pagar, também, mais R$ 10 mil a uma das
filhas, correspondente ao tempo entre a morte do pai e a data de obtenção de
diploma de nível superior, ocorrida em março de 2022. O acréscimo está previsto
na mesma lei que prevê a indenização a vítimas da Covid.
De acordo com o processo, o
enfermeiro era funcionário da Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí e do
Município de Lontras. Ele atuava como profissional da área de saúde do
município quando apresentou sintomas gripais, em 26 de março de 2021, vindo a
ser internado em 2 de abril e falecendo no dia 10 seguinte. O valor final da
compensação – R$ 57 mil – inclui o ressarcimento de R$ 7 mil com despesas de
funeral.
A União alegou que haveria
necessidade de regulamentação da lei. O juiz considerou que a norma “menciona
apenas que a compensação deve ser concedida mediante apresentação de
requerimento junto ao órgão competente, o que dá a entender que o ato a ser
expedido pelo executivo disciplinará apenas os aspectos formais para a concessão
do benefício”. Para Aguiar, “não poderia ser diferente, já que o exercício do
poder regulamentar não pode reduzir ou suprimir as disposições da Lei nº
14.128/2021, que possui densidade normativa suficiente para ser aplicada
instantaneamente”.
A defesa da União já apresentou
apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
TRF4
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