TRF1 Licença para acompanhamento de cônjuge que também é servidor público deve ser concedida quando preenchidos requisitos legais
STJ Licença para
acompanhamento de cônjuge que também é servidor público deve ser concedida
quando preenchidos requisitos legais
04/04/23 11:39
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Para a proteção da unidade
familiar, prevista nos art. 206 e 207 da Constituição Federal, a licença para
acompanhar cônjuge é devida ao servidor público que cumpra todos os requisitos
legais. Com esse fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de deslocamento
do autor para a Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, local para onde
o cônjuge do requerente foi removido.
Após a decisão de 1ª instância, a
União apelou ao TRF1 sustentando que não foram preenchidos os requisitos para a
licença para acompanhamento do cônjuge, mas o relator, desembargador federal
Morais da Rocha, discordou dos argumentos apresentados.
O magistrado verificou que a
autora pretendia a licença com exercício provisório para acompanhamento de
cônjuge, prevista no art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos
servidores públicos civis), e que estavam presentes todos os requisitos legais:
ambos são servidores públicos; o cônjuge da autora foi deslocado por interesse
da Administração para outro ponto do território nacional e o exercício da
atividade é compatível com seu cargo.
Assim, prosseguiu, cumpridos os
requisitos, a licença é ato vinculado (não pode ser negado pela Administração)
e direito subjetivo do servidor. “Consoante a jurisprudência do STJ, a
manifestação da Administração ao oferecer vaga a ser ocupada por critério de
remoção acaba revelando que tal preenchimento é de interesse público, pois tem
por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e
unidades administrativas”, destacou o relator.
Tal licença difere do disposto no
art. 36, III, a, da mesma lei, que seria a remoção, independentemente do
interesse da Administração, para acompanhamento de cônjuge deslocado ex officio
(este sim por interesse do ente público), inexistindo, nesta hipótese, o
direito subjetivo à concessão da licença, concluiu o magistrado.
A decisão do Colegiado foi
unânime.
Processo:
0001053-96.2015.4.01.3307
Data do julgamento: 01/03/2023
Data da publicação: 07/03/2023
RS/CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal regional Federal da 1ª
Região
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