O ex-marido da requerente teria
pedido ao síndico para barrar a entrada da mulher.
Uma moradora do município da
Serra entrou com uma ação judicial contra o condomínio onde residia, após ser
barrada de entrar na própria residência. A requerente relatou que morava com o
ex-marido no imóvel e depois da separação amigável, teria autorizado a entrada
do mesmo para a retirada de seus pertences.
De acordo com os autos, os
conflitos começaram após o ex-marido ter conhecimento do novo relacionamento da
requerente. Segundo ela, ele teria entrado em contato com o amigo, que é
síndico do condomínio, solicitando que o mesmo impedisse o acesso da moradora
ao imóvel.
Por conta disso, a autora teria
necessitado do auxílio da Polícia Militar para acessar a residência e, quando
entrou, percebeu que a mesma estava com a porta arrombada e que muitos de seus
pertences pessoais não estavam lá. No decorrer dos fatos, a requerente teria
ainda entrado com uma Medida Protetiva de Urgência.
Ao analisar os autos, a juíza da
3° Vara Cível da Serra entendeu que diante dos aborrecimentos vivenciados houve
violação à honra subjetiva e objetiva da autora e condenou o condomínio ao
pagamento de R$ 7 mil reais,concernente aos danos morais sofridos pela
requerente.
Processo nº 0005728-78.2020.8.08.0048
Vitoria, 30 de janeiro de 2023
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Assessoria de Imprensa e
Comunicação Social do TJES
Texto: Monique Ferreira | imprensa@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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