por ASP —
Decisão da Vara Criminal de Sobradinho condenou um homem pelo
crime de estelionato. O acusado praticou o crime por quatro vezes, sendo duas
de forma consumada e duas de forma tentada, contra estabelecimentos
comerciais virtuais e, inclusive, induziu a Justiça ao erro.
De acordo com o processo, o acusado efetuou compras de
mercadorias nos sites das vítimas, para pagamento via boleto bancário, não
pagou o valor e o produto não foi entregue. Então, de forma fraudulenta, rasurou
o comprovante de pagamento de um boleto bancário para alegar que havia
pagado os produtos e exigiu na Justiça o pagamento de indenização por danos
materiais e morais contra as empresas de forma a obter vantagem ilícita
indevida.
Para o Juiz, no processo existe prova de que o acusado, de fato,
utilizando-se de meios ardilosos, obteve vantagem ilícita em
desfavor das vítimas, por duas vezes, bem como tentou obter vantagem ilícita
por outras duas vezes, não conseguindo êxito por circunstâncias alheias a sua
vontade. A conduta, para o magistrado, merece reprovação social.
Sendo assim, o homem foi condenado em três anos e
quatro meses de reclusão e multa, em regime inicial aberto. O Juiz,
por entender presentes os requisitos legais, substituiu a pena privativa de
liberdade por duas restritivas
de direitos, que serão estabelecidas pelo Juiz da Execução Penal.
Cabe recurso da
decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo:
0014931-96.2015.8.07.0006
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TJDFT
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