A 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal condenou a Novacap ao pagamento de indenização à
mulher que teve os pneus do veículo danificados em razão de bueiro mal
instalado. A condutora deverá receber reparação por danos materiais no
valor de R$ 6.290,00.
Segundo o relatório, no dia 30 de
julho de 2021, uma mulher conduzia seu veículo no Eixo Rodoviário de Brasília
e, ao acessar a faixa de desaceleração, passou por cima de um bueiro mal
instalado na via. Em seguida, parou em um posto de gasolina e constatou que um
dos seus pneus estava murcho e providenciou a troca no local. Posteriormente,
levou o veículo à concessionária, onde foi informada de que os dois de seus pneus
estavam condenados: um estava rasgado e o outro estava com calo, ambos
danificados no bueiro.
Diante dos fatos, a autora fez
três orçamentos e providenciou a troca e o alinhamento dos pneus. Em seguida,
instaurou processo administrativo na Novacap com o fim de ser
ressarcida, contudo, no procedimento, a constatação foi a de que os danos
encontrados nos pneus não tinham relação com o bueiro mal instalado na via.
Inconformada, a mulher recorreu ao Judiciário.
Em sua defesa, a Novacap
apresentou cópia do processo administrativo instaurado pela mulher. No
procedimento, concluiu-se que, por não existir foto tirada do dia do acidente,
“[…] não há o que se falar em responsabilidade
civil, pois, não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a
omissão da NOVACAP e o suposto dano acarretado ao veículo”.
Na decisão, o magistrado entendeu
que os fatos alegados pela autora encontram respaldo nas provas.
“Consta dos autos imagens da tampa de bueiro desnivelada com o asfalto […] Há,
ainda, prova da baixa quilometragem do veículo (Id. 4373068), que afasta a
hipótese de desgaste natural do pneu”, explicou.
Ademais, o julgador disse que não
é razoável exigir que as fotos fossem produzidas no momento do evento danoso,
sob pena de comprometer a segurança da condutora. Também destacou o fato de
a Novacap ter reconhecido administrativamente a necessidade de reparo
da via.
Por fim, “considerando a natureza
dos estragos apontados nos pneus, tratando-se de veículo novo, de fácil
conclusão que os mesmos decorrem de defeito da pista, uma vez que o
veículo não se envolveu em acidente”, concluiu.
Acesse o
PJe2 e confira o processo: 0726185-48.2022.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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