O Ministro Sebastião Reis Júnior,
do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de um réu primário
acusado de tráfico de drogas por considerá-la excessiva.
Em vez disso, o magistrado
ordenou que o réu cumpra medidas cautelares, como comparecer periodicamente ao
tribunal, não sair da região e usar uma tornozeleira eletrônica. O juiz de
primeira instância poderá adicionar outras medidas se achar necessário.
A razão para a prisão foi devido
à grande quantidade de drogas (1,2 kg) e também ao fato de terem sido
encontrados itens que sugerem que o acusado tem uma tendência a cometer crimes,
como sacos plásticos para dividir as drogas.
O juiz afirmou que a maneira como
o crime foi executado sugere que o acusado agiu sem medo e de forma
irresponsável.
O Tribunal de Justiça do Paraná
decidiu manter a prisão preventiva.
O advogado de defesa argumentou
que a decisão de prisão preventiva não foi fundamentada adequadamente, pois foi
vaga e não considerou a possibilidade de outras medidas cautelares.
Ministro do STJ concordou com
alegação da defesa de que o decreto de prisão preventiva não apresentou
evidências suficientes
Reis Júnior concordou que o
decreto de prisão não apresentou evidências suficientes para justificar a
necessidade da prisão do acusado. O ministro notou que o crime foi cometido sem
violência ou ameaça grave, e que o acusado não tem histórico criminal prévio
nem envolvimento com organizações criminosas.
Além disso, as circunstâncias do
flagrante não indicaram que o acusado seja extremamente perigoso – ele foi
abordado por policiais em patrulha por apresentar comportamento suspeito
Por último, o relator reconheceu
que a quantidade de droga apreendida não era pequena, mas também não diferia
significativamente da maioria dos casos de tráfico de drogas.
Fonte: Conjur
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