A requerente afirmou ter sofrido
uma torção no tornozelo devido a queda.
Uma aluna teve o pedido de
indenização por danos morais negado, depois de entrar com ação contra uma
instituição de ensino, onde teria caído em um buraco e sofrido entorse no
tornozelo.
Segundo os autos, a estudante de
Psicologia afirmou que, ao sair do ônibus e transitar pelo pátio do
estacionamento, caiu em um buraco que estava camuflado pela grama no local de
difícil visualização, vez que não tinha nenhuma sinalização ou barreira para
evitar o acontecimento.
A requerente relatou ainda que
após cair sofreu a entorse no tornozelo, sendo socorrida por alunos e levada
para a enfermagem da faculdade, onde não teriam lhe prestado auxílio médico.
Segundo a sentença, os documentos
juntados pela requerente comprovam o dano sofrido em decorrência da queda,
porém não evidenciavam a dinâmica do acidente e a sua causa, assim como,
nenhuma indicação correta do local onde teria ocorrido.
Dessa forma, a requerida
apresentou contestação, argumentando que não é responsável pelo evento danoso,
já que possuí acesso e uso de vias exclusivas para pedestres, de acordo com o
projeto “Calçada Cidadã”, sendo devidamente iluminada e sinalizada, desde a
descida do ônibus até a porta de entrada.
Portanto, ao analisar os fatos o
juiz da Vara única de Pinheiros entendeu que a empresa se eximiu da
responsabilidade, pois mantinha a calçada sinalizada e iluminada, como também,
a disponibilidade da via que seria o caminho correto e seguro para transitar,
ao passo que pelos canteiros a estudante deveria ter o cuidado redobrado ao
observar onde pisa. Assim, o magistrado decidiu que não houve comprovação de
falha na prestação do serviço praticado pela requerente, motivo pelo qual
julgou improcedente o pedido de indenização.
N° do processo: 0001359-70.2017.8.08.0040
Vitória, 09 de janeiro de 2023
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e
Comunicação Social
Texto: Monique Ferreira | mofoliveira@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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