A 23ª Zona Eleitoral do Rio de
Janeiro condenou o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) por
abuso de poder político por ele ter apresentado projetos de lei que concediam
benefícios fiscais durante a sua campanha à reeleição para prefeito do Rio de
Janeiro, em 2020. A Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade de Crivella
por oito anos e a cassação de seu mandato de deputado, para o qual foi eleito
no ano passado, além de lhe impor multa de R$ 150 mil.
Durante a campanha eleitoral de
2020, Crivella enviou à Câmara Municipal três projetos de lei que concediam
benefícios fiscais. Um dava desconto no IPTU, outro criava um parcelamento
especial desse tributo e o terceiro previa isenção de taxas administrativas,
como a de licença para estabelecimentos comerciais.
De acordo com o Ministério
Público Eleitoral, os projetos de lei não foram instruídos com as estimativas
de impacto financeiro. Além disso, não houve demonstração de que a renúncia
fiscal foi considerada na estimativa da lei orçamentária do ano seguinte. E não
houve participação técnica da Secretaria municipal de Fazenda na elaboração das
propostas.
Em sua defesa, Crivella sustentou
que os projetos de lei que concediam benefícios fiscais se justificavam como
forma de atenuar os efeitos econômicos da crise decorrente da Covid-19 no Rio.
Em decisão de 23 de janeiro, a
juíza Márcia Santos Capanema de Souza afirmou que a apresentação dos projetos
de lei não respeitou um rito técnico-profissional, de envolvimento dos setores
da Prefeitura do Rio que são responsáveis por tais tributos. Além disso, deixou
claro que os benefícios aos contribuintes "partiram não de um juízo de
comprometimento do então prefeito com os munícipes cariocas, mas de
comprometimento com a sua campanha eleitoral", conforme a julgadora.
Para ela, houve desvio de
finalidade devido a três razões: momento inusitado de apresentação dos
projetos; clara ausência de observância de um rito profissional na elaboração
das propostas; e uso promocional de caráter eleitoreiro do ato.
A juíza destacou que Crivella não
participou de discussões sobre redução do IPTU ao longo de sua gestão.
"É de se estranhar, portanto, que, diante desse comportamento pregresso, o
então prefeito tenha decidido encaminhar as propostas com benefícios fiscais,
entre elas a de redução do IPTU, no dia 4 de novembro de 2020, a dois meses do
fim da legislatura e a 11 dias de realização do primeiro turno das
eleições."
Para a caracterização do abuso do
poder político, é necessária a demonstração de que o agente estatal tenha
praticado condutas graves, em que se evidencia que a máquina pública deixa de
atender ao interesse público para servir ao seu interesse eleitoral, segundo a
juíza. "Ora, esse comportamento díssono do gestor municipal, diante das
circunstâncias do caso concreto, revela a contradição da conduta do então
prefeito durante toda a sua gestão e a iniciativa de novembro de 2020, em plena
reta final da sua campanha eleitoral para a reeleição."
O advogado Márcio Vieira,
que representa Crivella no caso, disse ao portal UOL que
recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. E criticou a
sentença.
"É uma decisão
'teratológica', pautada em mera dedução. Uma juíza de primeira instância
determina a cassação de um mandato de um deputado federal. Ela não tem poder
para cassar mandato de deputado federal", afirmou o advogado.
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a decisão
Pr Fonte: Conjur
Processo
0601755-67.2020.6.19.0229
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