Uma menor, representada pela sua
mãe, ingressou com uma ação indenizatória contra uma empresa de viação, a qual
teria obrigado a menina, que estava acompanhada de seu tio, a descer do ônibus
no meio do trajeto da viagem, em um local desconhecido.
Segundo os autos, a requerida
teria obrigado a passageira a se retirar do veículo sob a justificativa de que
a documentação da autora estava irregular. No entanto, o juiz da 4ª Vara Cível
de Vila Velha observou que as autorizações, bem como os documentos, deveriam ter
sido verificados no embarque da requerente.
Por fim, o magistrado entendeu
que a conduta da ré foi abusiva, acarretando abalo moral e frustrando a viagem
da parte autoral, que foi submetida a momentos de insegurança e perigo. Diante
do exposto, o juiz condenou a requerida a restituir a menor, no valor de R$
30,00, referente ao bilhete adquirido, além de indenizá-la por danos morais,
fixados em R$ 3 mil.
Processo nº 0024309-54.2018.8.08.0035
Vitória, 26 de janeiro de 2023
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Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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