Conhecido popularmente como Fundo
Partidário, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos
foi criado em 1965 e é repassado mensalmente às siglas, em forma de duodécimos,
para o custeio de despesas cotidianas como pagamento de salários de
funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas, aluguéis, entre outras.
Em 2022, o Fundo Partidário contemplou 24 legendas com o valor total de pouco
mais de um bilhão de reais.
Desse montante, R$ 986 milhões
foram distribuídos ao longo do ano regularmente nas respectivas contas
partidárias, além de outros 18 milhões que foram repassados por meio de
depósitos judiciais. Do total inicial previsto na dotação orçamentária dos
duodécimos – R$ 1,03 bilhão –, cerca de R$ 25 milhões não chegaram até os
cofres partidários em função da suspensão de cotas do Fundo decorrentes de
sanções aplicadas em processos de prestação de contas de algumas siglas.
Os recursos do Fundo Partidário
integram a previsão orçamentária da União aprovada pelo Congresso Nacional.
Mensalmente, o Tesouro Nacional deposita os duodécimos em conta especial do
Banco do Brasil à disposição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do
duodécimo, integram também a composição do Fundo Partidário os recursos vindos
das multas. Nesse quesito, foram distribuídos mais R$ 75,5 milhões aos
partidos, ante dotação inicial prevista de R$ 77,1 milhões.
Entre os partidos agraciados com
os valores do duodécimo e multas, os maiores recursos foram destinados ao União
Brasil (R$ 166,7 milhões), PT (R$ 103,8 milhões) e PSDB (R$ 67,6 milhões). Por
outro lado, os menores montantes foram distribuídos ao Cidadania (R$ 16,32
milhões), PSL (R$ 9,5 milhões) e Democratas (R$ 3,9 milhões). Cabe ressaltar
que, em fevereiro de 2022, o TSE aprovou por unanimidade a criação do União
Brasil, fruto da fusão entre PSL e Democratas.
Fundo em 2023
Dos 28 entes políticos que
lançaram candidaturas nas Eleições Gerais de 2022, somente 12 partidos e
federações partidárias alcançaram a cláusula de desempenho prevista para esta
última eleição: as federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB/Cidadania e
PSOL/Rede, bem como os partidos MDB, PDT, PL, Podemos, Progressistas, PSB, PSD,
Republicanos e União Brasil. Isso significa que apenas essas siglas continuarão
a receber recursos do Fundo Partidário neste ano.
As demais 16 agremiações
continuarão a existir, porém não receberão nada do Fundo a partir do mês de
fevereiro, data em que entrará em vigor a nova legislatura nacional. Caso
desejem, ainda é possível realizar fusões, incorporações ou mesmo constituir
federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas.
De acordo com os critérios
estabelecidos pela Emenda
Constitucional n° 97/2017, as legendas deveriam obter na última eleição
pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em nove estados
ou, ainda, garantir a eleição de ao menos 11 deputados federais distribuídos em
nove estados. Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos
duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de
distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça
Eletrônico (DJE). A consulta pode ser realizada no Portal
do TSE.
JM/MSM, DM
Fonte: TSE
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