O Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, afastar multa aplicada pelo Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) à candidata à prefeitura de Belo
Horizonte (MG) e seu vice, nas Eleições de 2020, por propaganda eleitoral
irregular em feira livre da cidade. Luisa Cardoso Barreto, e seu vice, Juvenal
Araújo Júnior, do PSDB, foram sentenciados a pagar R$ 2 mil após julgamento do
Regional.
Em decisão monocrática, o
relator, ministro Carlos Horbach, já havia afastado a incidência da multa por
não entender que houve propaganda eleitoral irregular.
No Plenário, Horbach reafirmou
seu entendimento e destacou que, em julgamento anterior, já havia sido
ressaltado que a veiculação de material de campanha mediante entrega de
impressos em locais de livre circulação de pessoas não se enquadra aos exemplos
inscritos no artigo 37 da Lei
das Eleições (Lei nº 9504/97), que veda a propaganda de qualquer
natureza em bens que dependem de cessão ou permissão do poder público.
Ainda segundo precedente, a
distribuição de panfletos é uma forma legalmente prevista no artigo 38 da
legislação eleitoral, cuja utilização é bastante costumeira nas campanhas
eleitorais.
Processo relacionado:
Respe 0600133-39
Fonte: TSE
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