Em caso considerado limítrofe, o
Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a imposição de inelegibilidade à
ex-deputada federal Patrícia Ferraz (PL-AP), por comprar votos de estudantes de
odontologia com a entrega de insumos a serem usados por eles nas aulas.
A punição foi confirmada na
sessão de julgamento de terça-feira (14/3) por maioria de votos. Prevaleceu a
posição do relator, ministro Raul Araújo, que considerou que os elementos de
prova sobre o caso comprovam de forma suficiente a prática de captação ilícita
de sufrágio.
O ilícito foi comprovado por meio
de prints de conversas que indicam que uma estudante de odontologia abordou um
cabo eleitoral da candidata, na campanha de 2018, e ofereceu a ela 20 votos em
troca da entrega de insumos. Patrícia é cirurgiã-dentista.
O desenrolar das conversas, na
interpretação do relator, indicou que a oferta foi aceita pela candidata. Em
voto-vista, o ministro Carlos Horbach discordou: disse que há variadas
interpretações possíveis dos diálogos, inclusive uma em que a compra de votos
fica no ar. Acompanhou a divergência o ministro Sérgio Banhos.
"O caso é de assédio do
eleitor a um candidato, e não o contrário. Não é candidata que busca os
eleitores. E os diálogos mais patentes são travados entre a eleitora ofertante
dos voto e o cabo eleitoral da candidata. É uma hipótese realmente
limítrofe", atenuou o ministro Raul Araújo.
Ainda assim, manteve a posição de
confirmar a imposição da inelegibilidade. Foi acompanhado pelos ministros
Ricardo Lewandowski, Cárme Lúcia Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes, que
formaram a maioria.
REspe
0601730-77.2018.6.03.0000
REspe 0601707-34.2018.6.03.0000
Fonte: Conjur
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