O Ministério Público do Maranhão
acionou a Justiça na última sexta-feira, 24, solicitando, em caráter liminar, a
suspensão do Decreto Municipal nº 03/23 que autorizava a contratação direta,
por meio de processo seletivo simplificado, de 575 profissionais para trabalhar
na área da educação em Cajari.
A Ação Civil Pública (ACP) foi
ajuizada pelas titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Viana, Isabelle
de Carvalho Fernandes Saraiva e Lays Gabriella Pedrosa Souza. Cajari é termo
judiciário da Comarca de Viana.
As promotoras de justiça
solicitaram ao Poder Judiciário que determine a paralisação dos atos referentes
à seleção de servidores para todos os cargos temporários até a decisão final,
sob pena de multa pessoal e solidária a ser paga pelo prefeito Constancio
Alessanco Coelho de Sousa e demais gestores responsáveis, no valor de R$ 5 mil,
por dia de descumprimento.
Em fevereiro de 2021, a
Prefeitura de Cajari promulgou a Lei Municipal nº 02/2021, após aprovação da
Câmara de Vereadores, que autorizava a contratação de servidores, por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Nos meses de março e agosto de
2021, foram efetivados dois processos seletivos que resultaram na contratação
de servidores temporários. Em maio de 2022, o Decreto nº 25/2022 determinou a
prorrogação dos contratos temporários firmados por meio dos dois seletivos pelo
período de um ano.
Na ACP, as representantes do
Ministério Público informam que, em março de 2023, o prefeito de Cajari
encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 01/2023 buscando autorização
para contratar novamente, de forma temporária, 575 servidores públicos.
As vagas temporárias na área
educacional foram distribuídas entre os cargos de professor da educação
infantil (56); professor de ensino fundamental anos iniciais (140); professor
de ensino fundamental anos finais (114); agentes administrativos (25); auxiliar
de serviços gerais (100), vigias (130) e monitores de transporte (10).
Diante da situação, em ação
preventiva contra ilegalidades, a 1ª Promotoria de Justiça emitiu, em 14 de
março de 2023, a Recomendação nº 4/2023, direcionada aos vereadores de Cajari,
destacando a inconstitucionalidade, ilegalidade e imoralidade do projeto de
lei. O MPMA recomendou aos parlamentares que negassem a aprovação, por ser o projeto
contrário ao interesse público e causador de prejuízos à educação municipal.
Na sessão legislativa do dia 17
de março, a proposta foi rejeitada pela Câmara de Vereadores. Após a derrota, o
prefeito Constancio Coelho de Sousa, violando o sistema legal, editou o Decreto
Municipal nº03/2023 estabelecendo uma comissão técnica de seletivo
simplificado.
Em seguida, foi publicado o
Edital nº 001/2023 para contratação dos mesmos 575 cargos constantes no Projeto
de Lei nº 01/2023 que foi rejeitado pela Câmara de Vereadores.
IRREGULARIDADES
As titulares das Promotorias de
Justiça destacam, na ACP, uma série de irregularidades no edital do processo
seletivo. A comissão técnica seria formada por pessoas que não ocupam cargos de
assessoria na estrutura do Executivo municipal e também por um vereador que não
possui legitimidade para compor qualquer comissão no âmbito do Poder Executivo.
As inscrições só poderiam ser
realizadas presencialmente, na sede da Prefeitura de Cajari e o edital previa
que a seleção seria feita em caráter classificatório e desenvolvido em fase
única, ou seja, apenas pela avaliação curricular dos títulos.
O edital não estabelece um
critério eliminatório e a mera inscrição acompanhada dos documentos, sem
comprovação dos títulos já poderia habilitar o candidato na lista dos
classificados.
Nos cargos de vigia, monitor de
transporte e auxiliar de serviços gerais tão somente o nível de escolaridade de
ensino fundamental incompleto, sem qualquer outro parâmetro, seria suficiente
para garantir uma vaga ao candidato. “Logo, alguém que tenha cursado apenas
metade do 1º ano do ensino fundamental e, portanto, sequer foi alfabetizado,
poderia concorrer livremente a um cargo público no município da Cajari”,
explicam as promotoras de justiça na Ação Civil Pública.
Além disso, as representantes do
MPMA argumentam que, em todos os cargos ofertados, há o critério de
“apresentação de currículo com informações específicas na área” e este
parâmetro aberto, confere margem aos membros da comissão para aumentarem a pontuação
a ser conferida em um critério totalmente subjetivo.
“Como se vê, as medidas adotadas
pelo Município de Cajari quanto à abertura de processo seletivo para cargos
públicos de contratação temporária não têm a menor pretensão de selecionar
candidatos minimamente preparados para o exercício das funções, tampouco existe
preocupação com o cumprimento do calendário escolar, posto que já se finaliza o
mês de março sem o início das aulas para os estudantes do município”,
afirmaram, na ACP, Isabelle Saraiva e Lays Souza.
Na avaliação das promotoras de
justiça, o edital do processo seletivo oferece ao gestor público uma
“oportunidade de inflar a folha de pagamento do município de Cajari, fornecendo
emprego para pessoas que, sem qualificação mínima, jamais poderiam concorrer a
um cargo público em uma seleção que obedecesse ao processo constitucional e
legal. Com isso, busca obter muitos frutos políticos diante de uma população
financeiramente desfavorecida e dependente das benesses do poder público”.
DADOS DA EDUCAÇÃO
O MPMA indicou, ainda, que a
educação da cidade de Cajari não passou por alterações significativas nos
últimos anos para justificar um número elevado de profissionais.
Segundo dados do Censo Escolar de
2020, o Município de Cajari contava com 4.800 alunos matriculados entre a
educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação
especial. No ano seguinte, em 2021, esse número foi registrado como 4.959
alunos matriculados. “Foram apenas 159 matrículas a mais de um ano para o outro.
Quanto ao número de escolas, permaneceu inalterado nos anos de 2020 e 2021,
totalizando 58 escolas no município”, acentuou o MPMA.
As promotoras de justiça Isabelle
Saraiva e Lays Souza argumentaram, ainda, que embora a cada ano o prefeito
tenha apresentado sucessivas leis à Câmara de Vereadores com o objetivo de
contratação direta de servidores, sob alegação de necessidade excepcional e
temporária do interesse público, não se verificou nenhuma providência por parte
do Município de Cajari para realização de um concurso público para o
preenchimento dos cargos.
“Não existe interesse no concurso
público, mas sim na manutenção dos contratos precários que servem à finalidade
de escravização da população e obtenção de lucros eleitorais”, contestaram, na
ACP, as promotoras de justiça.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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