De acordo com o processo uma das vítimas teria
sofrido um sequestro relâmpago.
Uma mulher representando uma menor, entrou com
ação de danos morais contra um shopping, após as duas serem vítimas
de um assalto. Segundo as autoras, ao entrarem no estacionamento do
estabelecimento, foram abordadas por um homem armado que obrigou a genitora a
dirigir-se até um caixa eletrônico a fim de sacar uma quantia em dinheiro.
Ainda de acordo com as
autoras, o requerido tinha a responsabilidade de zelar pela
segurança de seus clientes, que viveram situação de sufoco, agonia e
angústia. Em contestação a empresa informou que os funcionários não
poderiam agir, pois o criminoso portava uma arma de fogo, e,
ainda, que tais fatos são imprevisíveis e alheios às atividades do
estabelecimento, sendo assim, não houve falha na segurança interna.
Porém, o juiz da 5° Vara Cível de Vila Velha entendeu
que houve falha na prestação de serviço da requerida, assim como,
negligência quanto à segurança das mulheres, que culminou na situação de
sequestro relâmpago dentro das dependências do shopping. Portanto, condenou a
empresa a pagar R$10 mil a título de danos morais em face da requerente.
Processo n° 0022842-06.2019.8.08.0035
Vitória, 08 de março de 2023
Informações à Imprensa
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