Instituição é responsável
solidária.
A 1ª Câmara Reservada de Direito
Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 10ª Vara
Cível da Comarca de Santos para rescindir o contrato entre um aposentado vítima
de golpe e uma construtora e um pastor evangélico. A empresa, o religioso e a
igreja a que está ligado devem restituir, solidariamente, um total de R$ 260
mil, além de pagar indenização por danos morais majorada para R$ 40 mil.
Consta nos autos que o aposentado recebeu convite para participar de um
investimento por meio de uma sociedade com uma construtora, tendo como
responsável um pastor. Foi prometido um retorno de 40% do montante investido
após 12 meses. Passado o período, e informado que o rendimento foi de 60%, as
rés induziram a vítima a fazer um novo investimento para construção de um
estacionamento. Passado novamente outro ano, e sem obter informações concretas
acerca do rumo dos investimentos, o autor percebeu que se tratava de um golpe.
Na primeira instância, foi afastada a responsabilidade solidária da igreja.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, entendeu a
necessidade de reformar a sentença uma vez que tanto a construtora quanto a
igreja tinham o mesmo endereço. Em relação aos danos morais, o magistrado
apontou que devem ser acolhidos, e majorados, pelo fato de os envolvidos terem
se aproveitado da “situação de preponderância e do intuitivo temor reverencial
que suas vítimas tinham para com quem julgavam ser portadores de mensagem e
testemunho divinos, para locupletar-se”.
A turma julgadora foi composta também pelos desembargadores Fortes Barbosa e
Azuma Nishi. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1018000-33.2019.8.26.0562.
Comunicação Social TJSP – GC
(texto) / Internet (foto)
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