STJ Sexta Turma reforma decisão que afastou Lei Maria da Penha em agressão de filho contra mãe idosa
Por entender que a
vulnerabilidade da mulher é presumida, a Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu pela competência da vara especializada em
violência doméstica para julgar o caso de um homem acusado de agredir verbal e
fisicamente a mãe de 71 anos.
Com a decisão, o colegiado
reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que entendeu
não haver motivação de gênero no caso e, por isso, reconheceu a competência do
juízo comum. Para a corte local, a vulnerabilidade da vítima não seria
decorrência da sua condição de mulher, mas da idade avançada.
Na origem do processo, o
Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia perante o juizado
especializado pela prática de violência doméstica e ameaça, delitos previstos
no Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). No
entanto, o órgão não reconheceu sua competência, o que motivou a
interposição de recurso no TJGO, o qual ratificou a decisão e determinou a
remessa dos autos ao juízo criminal comum.
Para o TJGO, não havia
indícios de violência de gênero
A corte local considerou não
haver indícios de que as agressões relatadas fossem motivadas por relação de
submissão nem de que a vulnerabilidade da vítima no caso se devesse ao fato de
ser mulher. Segundo o tribunal, a condição de idosa que dependia de ajuda
financeira do filho seria o fator determinante de sua vulnerabilidade na
relação, e, não havendo motivação de gênero nas supostas agressões, a Lei Maria
da Penha seria inaplicável.
Em recurso ao STJ, o Ministério
Público apontou que a vulnerabilidade da mulher, nas condições relatadas, seria
presumida, e por isso, nos termos da Lei 11.340/2006, seriam cabíveis medidas
especiais de proteção e punição sempre que a violência se verificasse dentro de
uma relação íntima de afeto, em ambiente doméstico ou em decorrência de algum
vínculo familiar.
Motivação financeira não
afasta configuração de violência doméstica contra a mulher
De acordo com o relator, ministro
Antonio Saldanha Palheiro, o STJ já possui entendimento firmado de que são
presumidas pela Lei Maria da Penha a hipossuficiência e a vulnerabilidade da
mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
"Ainda que as instâncias de
origem tenham afirmado que a prática do delito tenha ocorrido em razão da
qualidade de idosa da vítima e de recebedora de ajuda financeira do recorrido,
tem-se que o delito foi praticado dentro de um contexto de violência doméstica
e familiar, por filho contra mãe", observou o ministro.
Saldanha ainda destacou o parecer
no qual o Ministério Público Federal reiterou que a motivação advinda da ajuda
financeira concedida pelo filho à mãe idosa configura violência de gênero, pois
estaria relacionada à condição de ser mulher numa ordem de gênero socialmente
estabelecida de forma desigual.
"A violência contra a mulher
provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a
mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme
asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de
violência doméstica praticada contra mulher", concluiu o relator ao
dar provimento ao recurso especial.
O número deste processo não é
divulgado em razão de segredo judicial.
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