Decisão é
motivada por problemas na prestação de contas de campanha de Juscelino Filho
Pleno.News - 02/02/2023 10h03 | atualizado
em 02/02/2023 11h34
Juscelino
Filho, ministro das Comunicações Foto: MCom/Cléverson Oliveira
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão vai
reanalisar a prestação de contas da campanha do ministro das
Comunicações, Juscelino Filho. A
decisão dos procuradores de fazer um pente-fino nas despesas do então candidato
a deputado pelo União Brasil ocorre após ser revelado que ele prestou
informações falsas à Justiça para justificar despesas com voos de helicóptero.
Na última terça-feira (31), uma reportagem do jornal O Estado de São
Paulo mostrou que a lista de passageiros apresentada pelo ministro incluía um
casal e a filha de 10 anos, de São Paulo. A família disse que não conhece
Juscelino nem trabalhou para ele. Os três aparecem em 23 supostos deslocamentos
de helicóptero, de um total de 77, pagos com dinheiro público do
– Não tenho nenhuma ligação com campanha no Maranhão. Nunca fiz nada
ligado ao Maranhão, nem tenho ligação com nenhum político – afirmou à
reportagem o empresário Daniel Pinheiro de Andrade.
O ministro de Lula disse ter gasto R$ 385 mil com uma empresa de táxi
aéreo. O então candidato a deputado gastou, ao todo, R$ 2,8 milhões na sua campanha
à reeleição.
De forma reservada, integrantes do MP maranhense disseram que a
revelação traz elementos novos ao caso que exigem uma reanálise dos documentos
da campanha de Juscelino. Os procuradores entendem que ele não demonstrou
vínculo “formal” ou “informal” com os passageiros.
As contas de Juscelino já tinham sido aprovadas, com ressalvas, pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Entretanto, o Ministério Público
insistiu que havia irregularidade e apresentou um recurso especial à decisão do
plenário do TRE. A defesa de Juscelino Filho argumentou, no processo, que não
havia falhas na documentação e que não cabiam mais questionamentos.
Para especialistas, os documentos falsos podem resultar em ação por
falsidade ideológica, se comprovado o dolo do candidato, isto é, a intenção de
ludibriar a Justiça Eleitoral.
*AE
VIA: https://pleno.news/
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