No Pará, um homem buscou a
Justiça Federal para tentar recuperar bens que foram penhorados em razão de uma
dívida decorrente da falta de pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH),
pendente no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP).
O órgão ajuizou execução fiscal
pedindo que os bens fossem apreendidos. Na ocasião, o arresto recaiu sobre os
dois veículos do homem – um caminhão e uma caminhonete que, após avaliação,
constatou-se que liquidaria a dívida.
Por esse motivo, o embargante
apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pedindo que a decisão
fosse revista, argumentando que, de acordo com o Código de Processo Civil, art.
833, V, “são impenhoráveis livros, máquinas, ferramentas, utensílios, os
instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da
profissão do executado”. Conforme consta na apelação, ambos os veículos eram
utilizados para aluguel e geravam renda, provendo o sustento da família.
No entendimento da relatora,
desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, para reconhecimento da
impenhorabilidade, seria necessário demonstrar que o bem tem utilidade
profissional. Para comprovar, o homem apresentou o documento do caminhão, que
de fato constava a informação de que o veículo era utilizado para aluguel. Já a
caminhonete não tinha qualquer comprovação.
Sendo assim, a 7ª Turma, por
unanimidade, manteve o penhor relativo à caminhonete e determinou
impenhorabilidade apenas ao caminhão.
Processo:
0002446-33.2014.4.01.3908
Data de julgamento: 13/12/2022
Data de publicação: 14/12/2022
TS/CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª
Região
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