Um hospital do oeste do Estado
indenizará uma família em R$ 12 mil por danos morais, além de R$ 1.780 por
danos materiais – ambos os valores corrigidos monetariamente. A condenação é
por ato ilícito na cirurgia de retirada de parafusos das duas pernas de uma
adolescente de 13 anos à época dos fatos. A decisão é do juiz substituto Augusto
Cesar Becker, lotado na Vara Única da comarca de Itá.
Os valores são devidos em virtude
de um procedimento cirúrgico realizado em julho de 2014, para retirada de
parafusos colocados na cabeça do fêmur das pernas em cirurgia feita quatro anos
antes. No entanto, os parafusos permaneceram no corpo da jovem porque espanaram
e não havia no hospital um alicate de pressão específico para o procedimento.
Os alicates haviam sido
recolhidos por determinação da Anvisa e não foram substituídos. Outro
equipamento que poderia auxiliar, a broca trefina, estava com o serrilhado
gasto e sem condições de uso. De acordo com a perícia realizada, “o alicate de
pressão e/ou trefina deve ser instrumental constante no patrimônio do hospital,
sempre em condições de uso, funcionalidade e esterilização, podendo ser
solicitados pelo cirurgião em caso de complicações cirúrgicas”.
Na decisão, o magistrado
considerou que “ficou devidamente comprovado que houve defeito na prestação do
serviço hospitalar pelo fato de não ter fornecido ao médico, no momento da
realização da cirurgia, instrumental adequado e em boas condições de uso –
alicate de pressão e trefina”. A cirurgia foi realizada com sucesso por outro
médico, dessa vez na cidade de Chapecó, em fevereiro de 2015. A família arcou
com os custos. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0300468-39.2015.8.24.0124).
TJSC
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