STJ Em perturbação da tranquilidade a contratação de detetive particular não é suficiente para justificar ação penal
A Justiça trancou uma ação penal em que se
apurava se o denunciado teria cometido contravenção por perturbação da
tranquilidade (artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/1941) ao ter
contratado um detetive particular para monitorar a ex-companheira, pois,
entendeu que na perturbação da tranquilidade a contratação de
detetive particular não é suficiente para justificar a ação penal.
Para o colegiado da quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), a denúncia não apontou objetivamente qual conduta ilícita teria
sido praticada, já que a simples contratação de detetive – profissão
regulamentada em lei – não seria motivo suficiente para caracterizar a
contravenção.
De acordo com o ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso
em habeas corpus, não existindo diferença expressiva entre o crime e a contravenção
penal, não há razão para dispensar o dolo ou a culpa para fins de demonstração
da contravenção.
Em relação ao artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, o
magistrado explicou que, para se configurar a perturbação sujeita à sanção, a
doutrina exige a demonstração do dolo, acrescido do elemento subjetivo
específico consistente em perturbar acintosamente ou de maneira censurável.
Sem elementos
No caso dos autos, Ribeiro Dantas enfatizou que o denunciado
teria mandado contratar detetive para vigiar a vítima, mas a denúncia não
apresenta elementos que demonstrem sua intenção de, com essa conduta, molestar
ou perturbar o alvo da vigilância.
Nesse sentido, o relator entendeu que o fim específico de
monitorar alguém não pode ser considerado ilícito, mesmo porque a atividade de
detetive particular é regulamentada pela Lei 13.432/2017.
“Assim, não descrevendo claramente a denúncia que o
agente, por acinte ou motivo reprovável, contratou detetive particular para
‘ostensivamente’ vigiar e, assim, molestar alguém ou perturbar-lhe a
tranquilidade, não se tem configurada a contravenção penal do artigo 65 do
Decreto-Lei 3.688/1941”, concluiu o ministro.
Fonte: (STJ – Clique Aqui)
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