O Banco Bradesco S/A foi
condenado a indenizar um consumidor por excesso de ligações de cobrança de
dívidas de terceiro desconhecido. Foi arbitrado o valor de R$ 5 mil, a título
de danos morais, em projeto de sentença da juíza leiga Janaína Gomes da Silva
Afonso, homologado pela juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do
1º Juizado Especial Cível de Goiânia. Além disso, foi determinado que a
instituição financeira exclua o contato do promovente dos seus bancos de dados
e que cesse qualquer tipo de ligação ou mensagem.
O advogado Donilo Bahia de Paula
esclareceu no pedido que o consumidor não é cliente do banco. Contudo, tem sido
perturbado diariamente pela instituição financeira, por meio de dezenas de
ligações telefônicas, em dias úteis e finais de semana, em diversos horários,
inclusive durante a madrugada.
Disse que o consumidor informou
ao banco que o número não pertence aos autores das dívidas. E, posteriormente,
fez vários bloqueios diretamente no celular e no cadastro no site “Não Me
Perturbe”. Mas que as medidas não foram suficientes para encerrar as ligações.
Intimada para apresentar
contestação no prazo legal, instituição financeira quedou-se inerte. Posteriormente,
acostou petição fora do prazo, argumentando que o consumidor não comprovou que
as ligações recebidas tinham caráter de cobrança ou que partiram do banco.
Motivo pelo qual foi decretada sua revelia.
Ao analisar o pedido, a juíza
leiga disse que os registros de vídeo e áudio permitem reconhecer a
verossimilhança das alegações de fato. E que caberia à promovida, por meio da
contestação, o ônus de apresentar elementos voltados à demonstração da
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
promovente, conforme art. 373, II do CPC. O que não ocorreu.
Salientou, ainda, que prints e
registros de áudio permitem concluir que as ligações também foram excessivas.
“Caso em que o aborrecimento do promovente ultrapassa as aflições cotidianas,
por ser inaceitável o recebimento de dezenas de ligações por dia, para cobrança
de dívida de terceiro desconhecido, mesmo após o cadastro no site Não Me
Perturbe e bloqueios de ligação. Comportando procedência, portanto, o pedido de
danos morais”, completou.
Rotajurídica/TJGO
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