Ela desenvolveu estresse
pós-traumático que a tornou definitivamente inapta para o trabalho
08/08/22 – A Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar, de R$ 60 mil para R$ 200 mil, o
valor da indenização devida pelo Banco Bradesco S.A. a uma bancária que foi
rendida em assalto a posto de atendimento em Curitiba (PR). Para o colegiado, o
local não tinha nenhum sistema de segurança, e a violência do assalto acarretou
graves problemas psiquiátricos que levaram à aposentadoria por invalidez
permanente da empregada.
Disfarce
Na ação, a bancária relatou que
trabalhava num posto de atendimento dentro do Hospital Nossa Senhora das
Graças. No episódio, ocorrido em março de 2011, um dos assaltantes se disfarçou
de médico e entrou armado no local, que não tinha porta giratória nem detector
de metais, e ela foi mantida na mira de arma de fogo durante toda a ação
criminosa.
Invalidez
Ainda de acordo com seu relato, após
o assalto, teve de comparecer à polícia para reconhecer os assaltantes e voltar
a trabalhar no mesmo lugar, que continuava sem aparato de segurança. Com isso,
desenvolveu estresse pós-traumático e foi considerada permanentemente inapta
para o trabalho pelo INSS, que a aposentou por invalidez.
Indenização
Reconhecendo o nexo causal entre
a doença e o assalto, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o
pagamento de R$ 1,3 milhão de indenização por danos materiais, em parcela
única, e R$ 700 mil a título de danos morais. Porém, o Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região excluiu a pensão em cota única, determinando seu
pagamento de forma mensal e vitalícia, e reduziu a indenização por danos morais
para R$ 60 mil. A bancária recorreu, então, ao TST.
Sintomas psicóticos
O relator do recurso de revista
da bancária, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, de acordo com o
quadro descrito pelo TRT, além do estresse pós-traumático, a bancária sofreu
transtorno de adaptação, episódio depressivo grave com sintomas psicóticos,
emagrecimento acentuado (cerca de 42 quilos) e chegou a tentar suicídio, o que
motivou a sua internação.
Segundo o ministro, a
indenização, nessas situações, não tem o poder de apagar ou dissipar os danos
causados. “Mas a reparação deve ser prestigiada, buscando-se arbitrar o valor
segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.
Na sua avaliação, o valor de R$
60 mil fixado pelo TRT se mostrou desarrazoado e desproporcional. Entre outros
pontos, ele destacou que a bancária havia trabalhado durante 27 meses exposta
ao perigo de assalto no posto de atendimento bancário, que sua remuneração
média mensal era de R$ 4,9 mil e que o empregador é instituição bancária de
grande porte. Considerou, ainda, o caráter corretivo e pedagógico da
condenação, como meio de inibir a reincidência da conduta ilegal.
A decisão foi unânime.
(GL/CF)
TST
Comentários
Postar um comentário