por AR —
O desembargador relator da 8ª
Turma Cível do TJDFT, em decisão liminar, suspendeu
os efeitos do ato administrativo do Instituto de Defesa do
Consumidor - Procon-DF, que determinou a suspensão da comercialização
dos produtos da linha Del Valle Fresh. A decisão desta terça-feira, 31/05,
também afasta provisoriamente a realização de contrapropaganda.
No dia 13 de maio de 2022, o Procon
determinou a suspensão imediata da distribuição e venda das bebidas da linha.
Foi determinando ainda que fossem realizadas contrapropagandas, sob a alegação
de risco iminente aos consumidores, decorrente de suposta violação ao dever de
informação.
Na ação, a distribuidora Brasal
Refrigerantes pede que seja concedida liminar para afastar o ato do Procon. A
autora alega queas imagens de frutas estampadas no rótulo estão
presentes na composição das bebidas. Defende ainda que o ato administrativo
viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da liberdade
econômica.
O pedido foi negado em primeira
instância. Ao analisar o recurso, o desembargador relator observou que o ato
administrativo do Procon-DF se refere à informação dos rótulos e embalagens e
não dos produtos ou de aspectos que possam “comprometer a sua vida, a saúde ou
a segurança dos consumidores”.
“Entendo que a razoabilidade
e a proporcionalidade impõem, neste momento, sobrestar a sanção administrativa de
suspender a comercialização, pois causadora de grave dano a atividade econômica
da recorrente, eis que fora feito de forma abrupta, em medida antecipatória”,
pontuou.
O magistrado observou ainda que
as bebidas “são produtos já comercializados há anos, sem notícia de
nocividade à saúde dos consumidores, de modo que, neste juízo de prelibação
superficial, se mostra razoável sobrestar o ato administrativo, ao menos até
que sobrevenha, nestes autos, maior instrução, ou o contraditório”.
Na decisão, o desembargador
relator lembrou que a empresa apresentou os Certificados de Registro
dos Produtos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
MAPA e a informação prestada pela ANVISA quanto à adequação dos produtos
segundo a legislação.
Dessa forma, foi concedida
liminar para sobrestar o ato administrativo, afastando provisoriamente a
proibição de comercialização de produtos da linha Del Vale Fresh e a realização
de contrapropaganda administrativamente determinada.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0716110-95.2022.8.07.0000
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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