O juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Águas Claras recebeu a denúncia contra acusado de agredir sindico do prédio onde mora e o proibiu de manter qualquer tipo de contado com a vítima ou testemunhas, sob pena de ter sua prisão decretada.
Na denúncia, o Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios narrou que o acusado teria cometido crime de lesão corporal grave ao desferir um soco no rosto do síndico do prédio onde mora. O motivo da agressão teria sido um desentendimento quando à instalação de um saco de pancadas, que o acusado usava para dar aulas de artes marciais. Como o objeto estava causando rachaduras ao teto da academia do prédio, o síndico o procurou para informar sobre a necessidade de sua retirada ou mudança para um novo local. O acusado não gostou e deu um soco na cara do sindico que lhe causou lesão permanente em sua mastigação.
Ao decidir, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para receber a denúncia, bem como concedeu o pedido do MPDFT para aplicar medida restritiva que proíbe o acusado de tentar qualquer tipo de comunicação com a vÍtima ou testemunhas. Além disso, determinou a citação do réu para apresentar defesa.
Acesse o PJe e confira o processo: 0706842-54.2022.8.07.0020
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