Justiça converte em preventiva prisão de autuado por homicídio culposo

 



por AR —  

O juiz substituto do Núcleo de Audiência de Custódia converteu em preventiva a prisão em flagrante de Jessivan Leal Araújo, autuado pela prática, em tese, de homicídio culposo na direção de veículo automotor, bem como de não prestar socorro à vítima e de dirigir sob influência de álcool. O direito de dirigir do autuado está suspenso até nova decisão. 

Na audiência de custódia realizada no domingo, 22/05, o juiz destacou que a prisão deve ser mantida para garantir a ordem pública. Isso porque, de acordo com o julgador, “o crime cometido pelo autuado foi concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar”. 

O delito ocorreu na DF - 480 na madrugada do dia 21 de maio. O magistrado pontuou que, no caso, o motorista havia ingerido bebida alcoólica e, ao fugir de uma abordagem policial, dirigiu em velocidade acima da permitida na via, o que colocou “inúmeras pessoas em risco e, ao final, ceifou a vida de um jovem de 33 anos”. A vítima conduzia uma moto. 

Ao decretar  a prisão preventiva do autuado, para o resguardo da ordem pública, o magistrado registrou que "uma pessoa que, para salvar sua carteira de motorista, dirige a uma velocidade absolutamente incompatível com a via e bêbado, está assumindo qualquer possível desfecho para salvar a si próprio".

O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama, onde tramitará o processo. Jessivan Leal Araújo foi autuado pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 302, § 1º, III e § 3º, e 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0705967-35.2022.8.07.0004




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